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Perdeu o trabalho por causa da chuva em SP? Patrão pode descontar salário

Marginal Pinheiros, na altura da ponte Cidade Jardim, travada após forte chuva atingir São Paulo - 10.fev.2020 - Bruno Rocha/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Marginal Pinheiros, na altura da ponte Cidade Jardim, travada após forte chuva atingir São Paulo Imagem: 10.fev.2020 - Bruno Rocha/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

10/02/2020 11h56

Resumo da notícia

  • Forte chuva em São Paulo na madrugada de hoje provocou caos na cidade
  • Falta ou atraso por causa de enchetes permite que patrão desconte salário do trabalhador
  • Mas costuma prevalecer o bom senso do empregador
  • Se o empregado reunir provas de que não conseguiu chegar ao trabalho, empresa pode abonar falta

A forte chuva que caiu em São Paulo na madrugada desta segunda-feira (10) provocou caos na capital paulista, com o transbordamento das marginais e alagamento de diversas vias. Quem saiu de casa cedo para trabalhar enfrentou filas, trânsito e, em muitos casos, nem conseguiu chegar.

O trabalhador que faltar ou se atrasar terá que contar apenas com a compreensão do patrão para não ter seu salário descontado no final do mês. Por mais que se tratem de situações que fogem do controle do empregado, imprevistos como as enchentes não estão na lista de eventos que garantem ao trabalhador o direito à folga ou a atraso.

"A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] nada prevê em abono de falta por motivos de força maior", disse o diretor jurídico da ABRH-SP (Associação Brasileira de Recursos Humanos), o advogado Carlos Silva.

Falecimento na família, vestibular, serviço militar, casamento e exames preventivos de câncer são algumas situações expressas na lei que dão ao trabalhador o direito a se ausentar sem ter desconto no pagamento.

Não há nada referente a enchentes, alagamentos, interrupções no trânsito, falhas ou greve no transporte público.

Prevalece o bom senso

Nesses casos, afirmou Silva, costuma prevalecer o bom senso, tanto do empregador quanto do empregado. "As empresas podem analisar se o empregado tinha de fato condições ou não de chegar ao trabalho, se a região de onde ele vem foi afetada, antes de considerar o desconto."

O trabalhador pode reunir fotos, vídeos e notícias que comprovem a situação que causou o atraso ou falta e entregar a seus gestores ou ao setor de recursos humanos da empresa. "Hoje é muito fácil fazer esse tipo de registro", disse Silva. "Ligue para seu superior imediato, mostre as dificuldades e converse com a empresa."

Empregado pode negociar compensação

Se não conseguir o abono pela falta ou pelo atraso, o trabalhador pode negociar a compensação das horas perdidas —por exemplo, fazendo horas extras ao longo da semana ou trabalhando um dia extra, no sábado, caso sua área de atuação permita. Isso evita ter o salário descontado no fim do mês.

Sindicato pode garantir falta

O advogado da ABRH-SP afirmou que, embora o direito de faltar por causa de eventos externos não esteja na lei, há muitos sindicatos que garantem isso por meio de convenção coletiva, nos acordos feitos junto às empresas de cada setor.

O caminho, segundo ele, é consultar o sindicato da categoria, em sua região, para saber se é um tipo de direito que está coberto pelos acordos de sua área de atuação.

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    Chuva forte causa alagamentos em São Paulo