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Redução de salário e jornada acaba hoje; como ficam os trabalhadores?

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

31/12/2020 04h00

Termina hoje o programa de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, que foi criado em abril pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido) para amenizar os impactos da pandemia na economia e conter demissões em massa.

Com o fim do BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), como foi chamado, os acordos são encerrados e as jornadas dos trabalhadores devem voltar ao normal a partir de amanhã (1º).

Programa depende de estado de calamidade

A medida do governo permitiu que os contratos de trabalho dos funcionários fossem suspensos ou as jornadas reduzidas, com a diminuição proporcional dos salários, temporariamente. Em contrapartida, o governo paga um benefício para complementar a perda salarial.

O Ministério da Economia afirma que os efeitos das leis que criaram a medida estão ligados ao estado de calamidade pública, decretado por causa da pandemia, e que também expira nesta quinta, "sendo vedada, portanto, a extensão do programa [de redução de jornada e suspensão de contrato] para o ano de 2021", segundo nota enviada pelo ministério.

"Todos os acordos firmados têm data de início e de fim, e as regras valem para este período. Dessa forma, encerrado o prazo, os trabalhadores voltam para a situação que tinham antes do acordo", afirma o ministério.

Trabalhadores não podem ser demitidos

A advogada trabalhista Fernanda Perregil lembra que os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso ou a jornada reduzida têm a estabilidade, conforme determinado no acordo. Isso significa que eles não podem ser demitidos sem justa causa por período igual ao da redução ou suspensão.

Por exemplo: se o trabalhador teve o contrato suspenso por 30 dias, ele não pode ser demitido pelos 30 dias após o contrato voltar ao normal.

Caso a empresa desrespeite isso e mande o trabalhador embora nesse período, ele terá direito a uma indenização, que vai de 50% a 100% do salário a que o funcionário teria direito durante a estabilidade, variando conforme o tamanho da redução da jornada.

A estabilidade não vale para demissões por justa causa, nem para trabalhadores que não tiveram jornada reduzida ou salário suspenso.

Jornada ainda pode ser reduzida, sem ajuda do governo

Quando foi criado, em abril, o programa permitia que a suspensão valesse por até dois meses, e a redução por até três meses. Ao longo do ano, porém, a medida foi prorrogada três vezes: em julho, agosto e outubro, estendendo-se até o final deste ano.

Por enquanto, não há previsão de que o governo estenda ou refaça o programa em 2021, diante do aumento de casos de coronavírus no país.

O advogado trabalhista Horácio Conde, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), diz que a legislação trabalhista ainda permite que as empresas façam acordos coletivos com os sindicatos para que contratos sejam suspensos ou jornadas reduzidas. Nesses casos, porém, os trabalhadores não recebem a complementação de salário do governo, já que o programa deixa de valer a partir de hoje.