Presidente do STF suspende concurso com 67 mil inscritos para PM do Pará
Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de um concurso público da Polícia Militar no Pará. O processo seletiva ia começar ontem, com 67 mil inscritos, mas foi adiado por causa do agravamento da pandemia de covid-19 no estado.
Fux atendeu pedido do Ministério Público do Pará, que pediu a concessão da cautelar diante da fase vermelha da doença decretada no Pará.
Na avaliação do presidente do STF, a realização de provas representaria "grave risco de lesão à saúde pública". Para ele, o concurso poderá ser realizado em nova data, quando a situação melhorar.
"Com efeito, a concentração presencial de tantos candidatos em momento de agravamento da crise sanitária vivenciada pelo Brasil e também pelo Estado do Pará representaria grave risco de lesão à saúde pública. Adicionalmente, as provas poderão ser adequadamente realizadas em data oportuna, quando relativizadas as restrições de circulação estabelecidas pelo próprio Estado do Pará", decretou Fux.
Na decisão, o ministro proíbe ainda, a pedido do Ministério Público, a "realização de todas as fases/etapas de concursos públicos e/ou processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual no 800/2020 e atualizações posteriores".
Para o MP, a realização da prova mesmo com a garantia de medidas sanitárias - como rigoroso plano de policiamento nos locais de prova e aumento do número de salas (com 22 candidatos por sala) - não seria suficiente. Fux destacou que as informações apresentadas retrataram "o iminente colapso no sistema de saúde".
"O requerente alega que 'o mês de março revelou o agravamento do cenário pandêmico no Estado do Pará', juntando à petição boletins epidemiológicos que comprovam, a partir de dados científicos, a veracidade de suas alegações. As informações retratam, ainda, o iminente colapso no sistema de saúde local, ante insuficiência de leitos clínicos disponíveis para atendimento aos contaminados", frisou o presidente do STF para justificar a decisão.
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