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1ª parcela do 13º salário cai hoje; veja quem recebe e como calcular valor

Décimo terceiro salário: Termina hoje, 30, prazo para empresas fazerem o pagamento - Getty Images/iStockphoto
Décimo terceiro salário: Termina hoje, 30, prazo para empresas fazerem o pagamento Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

30/11/2021 04h00

Termina nesta terça-feira (30) o prazo para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário. Têm direito ao pagamento trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram ao longo de 2021 alguma atividade registrados.

A segunda parcela deverá ser depositada até 20 de dezembro. Como calcular o valor? Quem exatamente tem direito? Veja respostas abaixo.

Quando é o pagamento do 13º salário em 2021?

Se o trabalhador não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, as empresas devem pagar pelo menos metade do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2021. Na prática, as empresas pagam em 30 de novembro.

A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.

Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela. Segundo a lei, a empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.

Como calcular o valor que você receberá no 13º?

O cálculo do valor deve considerar o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano, como: horas extras, comissões e adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º.

Não entra no cálculo auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e participação nos lucros.

Caso o funcionário receba apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, este mês não conta para o cálculo do 13º.

Na primeira parcela, o funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro. Se trabalhou alguns meses, recebe proporcionalmente.

Na segunda parcela, é pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos: Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia (se houver).

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os empregados com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa. Para aqueles que não trabalharam os 12 meses, o valor do 13º deve ser proporcional ao período trabalhado.

Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?

Sim, caso o trabalhador tenha tido a carteira de trabalho assinada durante o trabalho temporário. Nesse caso, ele vai receber o valor proporcional ao número de meses trabalhados.

Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?

Não. Nesses casos, a demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra ao trabalhador.

Empregados domésticos têm direito ao 13º?

Os empregados domésticos que são devidamente registrados e trabalham com carteira assinada também têm direito ao 13º salário. As regras são as mesmas dos demais trabalhadores.

Quem tirou licença-médica recebe o benefício?

Sim —e deve receber o valor integral. O que pode mudar é o responsável pelo pagamento. Em caso de afastamento por até 15 dias, não muda nada, a empresa é a responsável pelo pagamento total do benefício.

Quando o funcionário fica afastado por mais tempo, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mulheres que tiraram licença-maternidade recebem o 13º?

Sim. O período da licença não interfere no cálculo do benefício e nada é descontado do benefício da trabalhadora.

Como é calculado o 13° de quem ganha comissão?

Para quem recebe comissão, o cálculo para o 13º é feito da seguinte forma: calcula-se a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). Para as comissões do mês de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada e o valor poderá ser pago até o 5º dia útil de janeiro de 2022.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

O pagamento do 13º salário é obrigatório a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Esse direito está previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é considerado uma infração e rende multa às empresas.

O colaborador que que não receber o 13º pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho, para isso basta acessar o site, clicar em "Justiça do Trabalho" e escolher a sua região para fazer a denúncia.

Quando é pago o 13º salário dos aposentados?

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam as duas parcelas do 13º de 2021. Neste ano, o governo federal antecipou novamente o pagamento do benefício devido à pandemia da covid-19. Por isso, os cerca de 31 milhões de segurados já receberam o dinheiro.

A primeira parcela foi paga no primeiro semestre deste ano - a partir de maio - e a segunda no segundo semestre - a partir de julho. A data de liberação do benefício varia conforme o valor que a pessoa recebe do INSS e o número final do benefício.