Demissão por justa causa: entenda o artigo 482 da CLT e quando se aplica
Sair de um emprego nunca é fácil, mas ser demitido por justa causa deixa tudo mais complicado. Previsto no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse tipo de demissão retira vários direitos do trabalhador em razão de certos comportamentos e atitudes, segundo determinado pela lei.
O advogado e professor de direito trabalhista Ivandick Cruzelles, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que o artigo simboliza a confiança entre as partes, que quando quebrada resulta na perda de muitos direitos. Entenda abaixo tudo sobre o artigo 482 da CLT:
O objetivo do artigo 482 da CLT
Antes de saber como o artigo atinge as pessoas, é necessário entender sua raiz. Para Ivandick Cruzelles, o objetivo da medida nada mais é que regular a legislação trabalhista, dando margem para que o empregador tome atitudes quando um funcionário cometer as famosas "faltas graves".
"O objetivo é elucidar quais atos do trabalhador rompem a confiança com o empregador, ou seja, os motivos pelos quais a pessoa pode ser demitida por justa causa, fazendo com que ela perca (quase) todas as garantias que a lei estabelece", diz Cruzelles.
Marcos Lemos diz que o objetivo do artigo é mais do que uma listagem de motivos: além de um "manual" de convivência, é uma fonte de segurança para o empregador e para o funcionário.
"Um dos principais objetivos do artigo 482 da CLT é justamente trazer segurança tanto ao trabalhador quanto ao empregador, deixando claro para ambos quais as hipóteses e limites admitidos para a continuidade do contrato de trabalho", declara Lemos.
Quais motivos levam a uma demissão por justa causa?
Chamados de "faltas graves" pelos especialistas, os atos que justificam o desligamento por justa causa podem até parecer muitos, mas, de fato, são poucas as possibilidades que podem levar a essa medida extrema. No total, são 14 hipóteses.
São elas:
- o ato de improbidade (desonestidade, fraude);
- a incontinência de conduta (ato imoral, como assistir a pornografia ou assediar sexualmente);
- a negociação habitual por conta própria (prestar serviço a outra empresa);
- a condenação criminal do empregado;
- a preguiça,
- a embriaguez em serviço;
- a violação de segredo da empresa;
- a insubordinação;
- o abandono de emprego;
- ofensas físicas;
- algum ato lesivo à honra do empregador;
- a prática de jogos de azar;
- a perda de requisitos necessários para realizar a função;
- qualquer ato do empregado, comprovado mediante inquérito, contra a segurança nacional.
Quando não cabe justa causa
Além da necessidade da falta grave praticada pelo empregado, de acordo com Marcos Lemos é necessário que o empregador siga alguns passos para aplicar o artigo.
Caso ele não siga, fica inválido seu uso. Dentre os requisitos complementares, ele cita os mais importantes, como a "imediatidade", a "proporcionalidade" e a "isenção de discriminação".
"No caso da imediatidade, refiro-me à punição, ou seja, o empregador não pode demorar demais para aplicar o artigo 482 da CLT. Se demorar, presume-se que a falta foi perdoada pelo empregador", explica Lemos.
"Quanto à proporcionalidade, falo sobre o equilíbrio entre o ato e a punição. Atrasos e agressão física são duas penalidades que resultam em justa causa. Entretanto, é necessário bom senso ao empregador ao analisar cada caso", continua Marcos.
O especialista diz que cada atitude só pode ser punida uma vez. "Cada ato faltoso deve gerar uma única punição. Assim, diante de uma falta gravíssima, caso o empregador opte por aplicar uma suspensão, não poderá posteriormente aplicar a justa causa para esta mesma falta".
Se dois funcionários estiverem envolvidos numa falta grave, a punição deve ser igual para ambos, em geral.
"Se dois funcionários brigam fisicamente durante o expediente, o empregador não pode aplicar a suspensão para um e demitir outro. A punição de um deverá ser a do outro, salvo em casos de legítima defesa".
Consequências da justa causa
O que na prática o funcionário perde quando é demitido com base no artigo 482?
O que trabalhador perde com justa causa:
- Direito ao saque do FGTS
- 13º salário proporcional
- Seguro-desemprego
O que o trabalhador ainda ganha com justa causa:
- Saldo de salário
- Férias vencidas com acréscimo de 1/3, caso tenha mais de um ano de empresa
- Salário-família
E quando a empresa foi injusta?
Quando a empresa demite por justa causa, mas indevidamente, o trabalhador dever resolver a questão na Justiça.
"O trabalhador deverá ingressar com uma ação judicial para anular sua demissão e, na hipótese de comprovada a irregularidade, o empregador estará sujeito ao pagamento de tudo o que deixou de pagar ao trabalhador", orienta Lemos.
Além disso, ele diz que se a demissão for revista, isso pode ser mudado para "desligamento involuntário" no registro da carteira.
"Caso o funcionário saia vitorioso, eventualmente podem surgir novos processos contra a empresa, mas por outros motivos, como assédio, dano moral, entre outros. O empregador tem que ter muita certeza e cautela quando for aplicar a medida", diz Cruzelles.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.