IR 2021: Como declarar benefício emergencial se teve redução de jornada?
Muitas empresas reduziram salários e a jornada de trabalho dos seus funcionários no ano passado para evitar demissões em meio à pandemia de Coronavírus. Se a empresa onde você trabalha fez isso, provavelmente você recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e a ajuda compensatória.
A renda do BEm é tributável e precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda 2021. Porém, você precisa ter alguns cuidados na hora de preencher a declaração porque a fonte pagadora não é sua empresa, mas o governo federal. Veja nessa matéria como declarar.
Para evitar demissões, muitas empresas decidiram aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anunciado pelo Governo Federal no início da pandemia do Coronavírus. Após acordo com os funcionários, houve a redução de jornada ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Além do BEm, que foi pago pelo governo, o acordo previa também a possibilidade de o funcionário receber uma ajuda compensatória mensal da empresa. Essa ajuda compensatória é isenta de imposto, mas também precisa ser declarada no IR 2021.
O informe de rendimentos fornecido pela empresa deve trazer os valores detalhados. Também é possível consultar os valores recebidos do BEm no site da Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo para celulares com sistemas Android e iOS.
Veja a seguir, passo a passo, como declarar o BEm e a ajuda compensatória.
Não use CNPJ da empresa para lançar o benefício emergencial
O benefício emergencial (BEm) deve ser informado na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Clique em "novo".
Lembre-se que a fonte pagadora do BEm não é a empresa, mas o governo.
No campo "CNPJ da fonte pagadora" informe o número "00.394.460/0572-59".
No campo "Nome da fonte pagadora coloque "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda".
Em seguida, preencha o valor recebido. Clique em "OK" para concluir o preenchimento.
Cuidado para não confundir BEm com os salários pagos pela empresa
Não se esqueça que os salários, 13º e férias que foram pagos pela sua empresa no ano passado devem ser lançados separadamente, em uma nova janela da ficha de "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".
Repita o mesmo processo explicado acima, porém use o nome e CNPJ da empresa para lançar esses valores.
Ajuda compensatória entra na ficha "rendimentos isentos"
Se o acordo firmado com sua empresa redução de jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho previa o pagamento de ajuda compensatória, os valores recebidos com essa finalidade devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis".
Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Clique em "novo". Em seguida, selecione o código "26 - Outros".
Informe o CNPJ e o nome da empresa. No campo "Descrição" coloque a frase "Ajuda compensatória".
Em seguida, preencha o valor recebido e clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.
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