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IR 2021: Como declarar benefício emergencial se teve redução de jornada?

A renda do benefício emergencial (BEm) é tributável e precisa ser informada na declaração - Ministério da Economia/Divulgação
A renda do benefício emergencial (BEm) é tributável e precisa ser informada na declaração Imagem: Ministério da Economia/Divulgação

Colaboração para o UOL, de São Paulo

17/04/2021 04h00

Muitas empresas reduziram salários e a jornada de trabalho dos seus funcionários no ano passado para evitar demissões em meio à pandemia de Coronavírus. Se a empresa onde você trabalha fez isso, provavelmente você recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e a ajuda compensatória.

A renda do BEm é tributável e precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda 2021. Porém, você precisa ter alguns cuidados na hora de preencher a declaração porque a fonte pagadora não é sua empresa, mas o governo federal. Veja nessa matéria como declarar.

Para evitar demissões, muitas empresas decidiram aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anunciado pelo Governo Federal no início da pandemia do Coronavírus. Após acordo com os funcionários, houve a redução de jornada ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Além do BEm, que foi pago pelo governo, o acordo previa também a possibilidade de o funcionário receber uma ajuda compensatória mensal da empresa. Essa ajuda compensatória é isenta de imposto, mas também precisa ser declarada no IR 2021.

O informe de rendimentos fornecido pela empresa deve trazer os valores detalhados. Também é possível consultar os valores recebidos do BEm no site da Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo para celulares com sistemas Android e iOS.

Veja a seguir, passo a passo, como declarar o BEm e a ajuda compensatória.

Não use CNPJ da empresa para lançar o benefício emergencial

O benefício emergencial (BEm) deve ser informado na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Clique em "novo".

Lembre-se que a fonte pagadora do BEm não é a empresa, mas o governo.

No campo "CNPJ da fonte pagadora" informe o número "00.394.460/0572-59".

No campo "Nome da fonte pagadora coloque "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda".

Em seguida, preencha o valor recebido. Clique em "OK" para concluir o preenchimento.

IR BEM 1 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Cuidado para não confundir BEm com os salários pagos pela empresa

Não se esqueça que os salários, 13º e férias que foram pagos pela sua empresa no ano passado devem ser lançados separadamente, em uma nova janela da ficha de "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".

Repita o mesmo processo explicado acima, porém use o nome e CNPJ da empresa para lançar esses valores.

Ajuda compensatória entra na ficha "rendimentos isentos"

Se o acordo firmado com sua empresa redução de jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho previa o pagamento de ajuda compensatória, os valores recebidos com essa finalidade devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis".

Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Clique em "novo". Em seguida, selecione o código "26 - Outros".

Informe o CNPJ e o nome da empresa. No campo "Descrição" coloque a frase "Ajuda compensatória".

Em seguida, preencha o valor recebido e clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.

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Imagem: Reprodução

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.