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Falta justificada: 13 razões que permitem ausência no trabalho sem desconto

Lei garante folga ou saída temporária em algumas situações, sem desconto do salário - iStock
Lei garante folga ou saída temporária em algumas situações, sem desconto do salário Imagem: iStock

Adriano Ferreira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

31/07/2022 04h00

Faltar ao trabalho sem razão pode causar demissão do empregado por justa causa sob a alegação de desídia (negligência), de acordo com a lei.

Mas há ocasiões em que o trabalhador tem o direito de faltar sem risco de perder o emprego ou sofrer descontos no salário. Veja abaixo algumas dessas situações que permitem isso.

1- Doação de sangue

O trabalhador tem direito a uma falta a cada 12 meses para doação de sangue, diz Jouberto Cavalcante, professor de direito trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Pode até ser concedido um dia a mais nesse período, se um colega trabalhador da empresa sofrer um acidente, por exemplo. Mas isso é um acordo entre o patrão e o empregado, não está previsto em lei.

2 - Morte de parentes

Também é possível faltar em caso de morte na família: cônjuge, filhos, avós, pais, irmãos ou alguém que tenha dependência financeira do trabalhador, como o enteado. A licença pode durar até dois dias. Professores podem ficar até nove dias fora do trabalho.

Se houver um abalo emocional forte por causa da perda de uma pessoa muito estimada ou devido à forma trágica da morte, é possível que seja feito um encaminhamento médico para uma doença não relacionada à atividade profissional. Essa medida poderá autorizar um afastamento maior por meio de uma orientação especializada.

3 - Casamento

Em geral, a lei prevê o prazo de três dias para licença de casamento. Para professores, o tempo de ausência é de nove dias. Em ambos casos, o direito é para o casamento civil em cartório porque tem os efeitos legais. O casamento religioso com efeito civil também é admitido pelo empregador.

4 - Licenças maternidade e paternidade

A licença maternidade é, em geral, de 120 dias a partir do parto. Porém, pode haver uma antecipação de até 30 dias que já são contados, como em casos de gravidez de risco. Caso o empregador deseje, ele pode aumentar o tempo em mais 60 dias, podendo chegar a 180 dias de afastamento.

Para o pai, a licença tem o período de quatro dias a partir do nascimento. Caso a empresa tenha aderido ao programa federal conhecido como Empresa Cidadã, o tempo pode aumentar para mais 15 dias, como total de 19 dias.

A mãe ou o pai adotivo podem fazer o uso da licença maternidade por adoção, que dura 120 dias, permitida apenas para uma pessoa, que geralmente é a mãe adotiva.

Entretanto, se for um homem solteiro, um casal homossexual, ou alguém que consegue a guarda judicial de criança ou adolescente, a licença também é válida.

5 - Acompanhar gestante em consultas médicas

Houve uma alteração recente na lei, como medida provisória, para que o marido possa acompanhar a esposa ou a companheira em exames de pré-natal, com o limite de até seis vezes ao ano.

A ausência justificada está limitada às horas necessárias para as consultas, ou seja, caso o atendimento tenha sido de manhã, o colaborador pode iniciar o expediente mais tarde.

6 - Acompanhar os filhos ao médico

O pai ou a mãe podem faltar um dia por ano para levar o filho de até seis anos em consulta médica, diz Carla Dolezel, reitora da Faculdade Instituto Rio de Janeiro (Fiurj).

Para justificar o acompanhamento, o responsável deve apresentar um atestado do médico confirmando a data da consulta. O atestado não é de doença, e sim de acompanhamento e deve ser entregue em até 48 horas para o departamento pessoal.

7 - Mesário em eleições

Outra hipótese acontece é quando o trabalhador é convocado para ser mesário nas eleições. No período em que estiver a serviço da Justiça Eleitoral, as faltas não poderão ser descontadas no salário.

Além disso, o mesário ainda terá direito de dobrar os dias de folga. Por exemplo, se for necessário três dias para o serviço eleitoral, o colaborador terá direito a seis dias de descanso. Isso pode acontecer em casos de cargos como presidente da seção, que atua além do dia da eleição.

8 - Vestibular

Faltar para realizar a prova de vestibular de ensino superior não causa desconto no salário se comprovada a participação. A carta de inscrição na prova ou o resultado podem ser usados como um documento para atestar a presença no processo seletivo.

9 - Alistamento militar

No alistamento militar, a falta é permitida de acordo com o tempo definido para o cumprimento das exigências, conforme a Lei do Serviço Militar. O comprovante do alistamento deverá ter dia e hora do comparecimento para que não haja nenhuma punição.

10 - Convocação da Justiça

Sempre que o empregado for convocado para comparecer aos tribunais —seja como parte de um processo, testemunha ou jurado—, a ausência também será justificada. É preciso se dirigir ao cartório da Vara judicial ou à Secretaria do Tribunal para solicitar o atestado de comparecimento, que comprove a audiência.

11 - Exames de câncer

Exames preventivos e para acompanhamento de câncer possibilitam três dias de ausência para cada 12 meses corridos. Se o trabalhador começar, por exemplo, a fazer exame em maio deste ano, o período vai até abril do ano que vem. Outros exames não se aplicam à regra.

12 - Doenças

Se o empregado ficar doente, ele tem direito a permanecer em casa e receber salário pelo período de 15 dias. Esse direito será comprovado com um atestado médico. Se não houver melhora em 15 dias e precisar ficar mais tempo, nesse caso, ele ficará por conta do INSS recebendo auxílio-doença.

13 - Título eleitoral

O empregado pode se ausentar em até 2 dias para obter ou regularizar o título eleitoral, desde que a empresa seja previamente avisada, pois o empregador pode sugerir outra data para a ausência. Também é preciso considerar que atualmente diversos procedimentos referentes ao título podem ser feitos pela internet, em fins de semana e feriados.

Faltas sem motivo tiram dias de férias

O trabalhador que faltar sem justificativa terá desconto no salário e poderá também perder dias de férias, conforme prevê o art. 130 da CLT.

Veja as regras de faltas referentes a um período de 12 meses:

  • Até 5 faltas, o trabalhador tem esses dias descontados, mas ainda terá 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas, há desconto de salário e de dias de descanso, e ficam sobrando 24 dias de férias
  • Com 15 a 23 faltas, há desconto de salário e de dias de descanso, e o trabalhador passa a ter 18 dias de férias
  • Se tiver 24 a 32 faltas, há desconto de salário e de dias de descanso, e ficam sobrando 12 dias de férias
  • Se for acima de 32 faltas, há desconto de salário, e o empregado perde o direito às férias