Médico expõe demissão via WhatsApp e reações mostram que ele não é o único
O médico ortopedista Victor Hugo Heckert, 29, foi demitido de uma unidade de saúde de Barão de Cotegipe (RS) por meio de uma mensagem de WhatsApp, ontem, e ficou indignado com o tratamento. Expondo a mensagem nas redes sociais, no entanto, ele percebeu que está longe de estar sozinho e a reprodução do aviso rodou o Brasil, com quase 80 mil curtidas, e provocou uma onda de compartilhamentos de casos semelhantes em diversas empresas e ramos.
"Com certeza existem profissionais mal intencionados e sei que não podemos reclamar da remuneração [na medicina], mas não é porque eu ganho mais que eu tenho que ficar quieto", afirmou em entrevista ao UOL.
Ele diz ainda que diversos colegas médicos plantonistas, como ele, foram mandados embora da mesma forma e que deve cumprir sua última carga horária nesta quinta-feira (28).
"Esse descaso com as pessoas é o que mais me revolta. Ninguém merece ser tratado dessa forma", conclui o médico.
Entre os mais de mil comentários, muitas pessoas se identificaram e responderam com prints de seus próprios processos de demissão. Um dos usuários da rede social, por exemplo, foi demitido via WhatsApp enquanto estava viajando de férias.
Indenização depende de tratamento
Dependendo da forma como o empregado é tratado, é possível que demissões do gênero sejam alvo de compensação na Justiça. O advogado cível e trabalhista Rafael Damasceno Caetano, 30, diz que a situação é uma via de mão dupla: o empregador pode demitir via WhatsApp e o empregado também pode se demitir do mesmo modo.
Não há nenhuma legislação na esfera trabalhista que permita ou que proíba o empregador de realizar a dispensa do empregado pelo WhatAapp ou outro aplicativo de mensagem. Entretanto, devido ao significativo crescimento deste meio de comunicação, os tribunais regionais do trabalho, inclusive o de São Paulo, têm entendido que esse tipo de rescisão contratual pode ser, sim, considerada válida.
Rafael Damasceno, advogado
Ele ressalta que é importante mencionar que, independentemente do meio utilizado para dispensa, deve sempre ser respeitada a dignidade do trabalhador e os direitos que lhe são concedidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, independentemente do meio que seja feita a demissão — presencialmente, por videoconferência ou por mensagem de texto no WhatsApp — a pessoa não deve ser ofendida.
Por outro lado, enquanto o funcionário está afastado, seja durante as férias ou atestado médico, seu contrato está temporariamente suspenso e, portanto, ele não pode ser demitido, ainda mais com o uso de uma mensagem vexatória.
"O dano moral é uma lesão à dignidade do trabalhador. Qualquer conduta que prejudique a intimidade, do colaborador, que promova constrangimento, cause danos psíquicos, pode ser considerada dano moral. Se o empregador foi descortês, se foi algo vexatório, cabe um dano moral. Alguns exemplos são: assédio moral, assédio sexual, apelidos vexatórios, instalação de câmeras em vestiários e banheiros, qualquer tipo de humilhação", conclui Damasceno.
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