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Pirâmide financeira: o que é? Como identificar? O que fazer se for vítima?

Do UOL, em São Paulo

09/11/2020 13h32

A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu o dono da empresa JJ Invest, Jonas Jaimovick, suspeito de ser o responsável por um dos maiores esquemas de pirâmide financeira realizados no país. A estimativa é que o prejuízo dos investidores foi de aproximadamente R$ 170 milhões. Até artistas e jogadores acreditaram nas promessas e perderam dinheiro.

O que é uma pirâmide financeira? É crime? Como é possível identificá-la? O que fazer se for vítima? Tire essas e outras dúvidas a seguir:

O que é uma pirâmide financeira? É crime?

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil e configura crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). Com promessas de retorno expressivo em pouco tempo, os esquemas de pirâmide financeira são considerados ilegais porque só são vantajosos enquanto atraem novos investidores. Assim que os aplicadores param de entrar, o esquema não tem como cobrir os retornos prometidos e entra em colapso.

Segundo o Federal Trade Commission, órgão de defesa do consumidor dos EUA, esses esquemas oferecem lucros baseados no recrutamento de novos participantes, e não na venda real de algum produto. Em alguns casos até há venda de produtos, mas eles normalmente são usados para ocultar o esquema fraudulento.

Como identificar uma pirâmide financeira?

Algumas características frequentes são:

  • Promessa de ganho fácil, lucro exorbitante, retorno garantido
  • Promessa de ganhos extras ao indicar novos clientes
  • Falta de informações sobre o produto oferecido
  • Falta de informações básicas sobre a empresa responsável por cuidar do dinheiro e sobre seus donos

Geralmente são negócios chamativos, que prometem lucros extraordinários e ganhos fáceis, segundo Daniela Freddo, professora do departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB). Disponibilizam poucas informações sobre o produto vendido, a empresa e seus proprietários, e normalmente há apenas um administrador, que centraliza os recursos recebidos.

"Desconfie de qualquer promessa de investimento que tenha retorno muito alto e garantido. Algo que promete ganho de 2% ao mês ou mais sem risco é uma cascata", disse Michael Viriato, professor do Insper.

O que fazer antes de fazer qualquer investimento?

Vale fazer uma pesquisa prévia sobre o negócio. "Deve-se verificar qual a finalidade da empresa na CVM, analisar as informações, ver os comentários no Reclame Aqui e conversar com especialistas da área. Caso decida participar, é necessário analisar bem o contrato, que deve conter regras claras, e não fechar nada somente no boca a boca", disse o advogado Fernando Zito, sócio da ZMR advogados.

Qual a diferença entre marketing multinível e pirâmide?

O marketing multinível, ou marketing de rede, é uma ferramenta legal, usada principalmente por grandes empresas de venda porta a porta, como as de produtos de beleza. O problema é que algumas empresas mal-intencionadas usam uma estrutura semelhante, até mesmo com a venda de algum produto como "disfarce".

"No marketing multinível, os ganhos vêm principalmente da venda dos produtos. Nos EUA, há uma regra que estabelece que pelo menos 70% da receita seja proveniente das vendas. Caso contrário, teremos uma pirâmide, ou seja, uma estrutura que é mantida basicamente pelos investimentos feitos pelas novas pessoas que entram no esquema", afirmou Alan De Genaro, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas).

Segunda a advogada Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal Empresarial do escritório Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, o marketing multinível baseia-se na distribuição de produtos e serviços por meio da indicação de distribuidores independentes, que recebem um bônus por isso, e seu modelo comercial é sustentável.

Já na pirâmide, o sucesso financeiro e a remuneração dos líderes dependem mais das taxas de adesão —que podem tomar forma, inclusive, de aquisição prévia de produto, pagamento por treinamento, entre outras.

Nos casos de pirâmide, as chances de a empresa falir em poucos anos é grande, e a estimativa é de que mais de 85% dos integrantes tenham apenas prejuízos —os únicos que ganham são aqueles que estão nos níveis mais elevados da pirâmide, normalmente poucos.

Também na pirâmide não há finalidade lícita de negócio, apenas a intenção de lucros elevados e rápidos, principalmente para os idealizadores da empresa. Para isso, é feito recrutamento enganoso de muitas pessoas, o que se caracteriza como conduta criminosa.

O que fazer se for vítima de uma pirâmide financeira?

O Ministério Público recomenda que a vítima faça denúncias no próprio órgão (federal ou estadual) ou às polícias federal e civil.

Segundo o advogado Fernando Zito, sócio do escritório de advocacia ZMR, o consumidor também deve contratar um advogado para propor, junto ao Judiciário, ações de indenização por danos materiais e morais e recorrer ao uso de tutelas de urgência, medidas que visam o resgate imediato dos valores aplicados.

Segundo Zito, com base no Código Civil, a empresa é obrigada a reparar as perdas e restituir o capital investido. "O artigo 927 dispõe expressamente que aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, ou seja, o consumidor deve buscar o reparo, já que a empresa por lei é obrigada a ressarci-lo."

Qual a pena para o crime de pirâmide?

Se for comprovado que a empresa vendeu investimentos fraudulentos em esquema de pirâmide, os sócios podem responder pelo crime de estelionato, afirma a advogada e professora-doutora de direito penal da USP Helena Lobo da Costa.

Ela afirma que, no estelionato, o autor do crime se beneficia de um pagamento ilegal que obteve depois de enganar a vítima a partir de uma situação irreal. A pena para o estelionato é de até cinco anos de prisão.

Mas, dependendo das circunstâncias, pode existir um crime diferente para cada vítima, o que levaria a uma pena total mais alta. Além disso, pode haver outros delitos simultaneamente, como associação criminosa.

Segundo ela, a lei de crimes contra o sistema financeiro nacional não se aplica a fraudes com criptomoedas, porque elas não são reguladas pelo Banco Central nem pela CVM. Por isso, para esses casos, aplica-se o conhecido artigo 171 do Código Penal, no qual está descrita a conduta de estelionato.

"É um exemplo interessante de como o estelionato se moderniza com o tempo: vai desde golpes simples, como o do bilhete premiado, até fraudes mais elaboradas."

(Reportagem de Téo Takar e Lucas Marins; edição de Maria Carolina Abe)

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