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Quais são as regras do cheque especial?

Do UOL, em São Paulo

27/12/2019 15h52

Por meio do cheque especial, os bancos emprestam dinheiro às pessoas. Assim, de acordo com as informações cadastrais e a movimentação financeira do cliente, é estipulado um limite de crédito.

Um cliente com limite de R$ 2.000, por exemplo, pode gastar esse valor ao longo do mês mesmo que só tenha na conta R$ 500. Mas, para isso, os bancos cobram juros.

Como se trata de uma linha de crédito em que os empréstimos são concedidos sem garantias, os custos são elevados. De acordo com a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), os cartões de crédito e o cheque especial são as linhas de crédito que têm os juros mais altos.

Por isso, é recomendável seu uso apenas em situações de emergência, não como complemento do salário ou fonte de renda.

Caso o cliente utilize mais de 15% do cheque especial por 30 dias seguidos, o banco é obrigado a oferecer ao correntista uma opção mais barata de crédito. No entanto, o cliente não é obrigado a aceitar a proposta e pode continuar utilizando o cheque especial.

Cada instituição financeira estabelece os critérios de concessão do cheque especial. É importante lembrar que nenhuma instituição é obrigada a conceder crédito. Para ter acesso ao produto, o cliente assina um contrato, que prevê todas condições de uso, inclusive cancelamento do mesmo.

Pagamento

A cobrança é realizada pelo banco diretamente na conta do cliente. Essa cobrança se refere aos juros sobre o valor e o período utilizado.

Juros

Os juros cobrados são estipulados pelos próprios bancos. Por isso, é importante pesquisar quais são os valores cobrados em cada instituição financeira. No site do Banco Central, é possível encontrar um quadro comparativo com as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras sobre o cheque especial (veja neste link).

Opção com juros menores

O banco é obrigado a oferecer uma opção mais barata de crédito caso o cliente utilize mais de 15% do cheque especial por 30 dias seguidos. No entanto, o cliente não é obrigado a aceitar a proposta de parcelamento da dívida e pode continuar utilizando o cheque especial.

Uma nova proposta deve ser feita pelo banco a cada 30 dias de permanência do cliente no cheque especial. A regra se aplica apenas para dívidas no cheque especial superiores a R$ 200.

Inadimplência e estouro do limite do cheque especial

Quando o cliente não tem dinheiro na conta no dia em que o banco debita a utilização de crédito daquele mês ou se a pessoa estoura o limite do cheque especial (gasta mais que o valor determinado para o período de um mês) deve pagar juros mais multa sobre o total da dívida.

Cancelamento do serviço

É importante exigir do banco, no momento do cancelamento, um documento protocolado. Nele devem constar a solicitação, o carimbo do banco com a data e a assinatura do funcionário que recebeu o pedido.

É importante também guardar o extrato bancário que comprove a operação de cancelamento do cheque especial por cinco anos, no mínimo.

Dessa forma, se houver alguma cobrança indevida, o correntista tem como provar que pediu o cancelamento do serviço.

Reclamações

O consumidor que tiver problemas com a instituição financeira deve recorrer primeiro aos canais de atendimento do próprio banco.

Segundo a Febraban, o primeiro passo é apresentada uma reclamação ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Se não houver uma solução ou resposta em até cinco dias, o problema deve ser levado à ouvidoria do banco.

A ouvidoria tem prazo de 15 dias para dar uma resposta conclusiva da instituição quanto à demanda do consumidor.

Se ainda assim não funcionar, o cliente pode reclamar no Banco Central. No site do banco, link encurtado), é possível fazer a reclamação e também consultar o ranking das instituições com mais reclamações (veja neste link).

A Febraban também disponibiliza um canal para que o consumidor registre reclamações.

Também é possível procurar o Procon e a Justiça, caso não haja solução.

No Portal do Consumidor, há uma lista com a sede dos Procons nos estados (veja neste link).

Fontes: Alexandre Berthe, advogado especializado em Direito Bancário, Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Banco Central, Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - São Paulo) e Serasa Experian