Licença-paternidade: De quantos dias é? Como funciona? Quem tem direito?
A licença-paternidade é um direito garantido por lei. As empresas são obrigadas a dar cinco dias corridos de licença ao funcionário. Dá para aumentar a licença? Quais situações dão o direito? Como pedir? Tire suas dúvidas a seguir.
Fontes: Líbia Alvarenga, sócia da Innocenti Advogados; Bruno Régis, especialista em Direito do Trabalho, do Urbano Vitalino Advogados; Fernanda Perregil, mestranda em direito trabalhista.
O que é a licença-paternidade?
É uma licença remunerada, concedida pelo empregador ao empregado após ele se tornar pai. É um direito garantido por lei.
De quantos dias é a licença-paternidade?
A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
Ainda é possível licença superior ao prazo legal, que pode ser concedida pelo empregador, por negociação em acordo ou convenção coletiva. Portanto, nada impede que a empresa negocie condições melhores sobre esse benefício, por meio de políticas internas ou negociação coletiva.
Mas a licença-paternidade não pode ser reduzida ou suprimida. A negociação só é permitida para aumentar o período dessa licença.
Pais podem ter licença de 120 dias?
Segundo o artigo 71-A da Lei 8.213/1991 permite a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.
Quem tem direito?
É um direito garantido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, no caso da iniciativa privada. Os servidores públicos também têm direito.
Quais as situações que dão direito à licença-paternidade?
Todos os pais de recém-nascidos podem exercer sua paternidade após o nascimento do seu filho, justificando, assim, a sua ausência ao trabalho. É aplicável também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.
Não há nenhuma disposição expressa que garanta a licença-paternidade a pais adotivos regidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na Constituição Federal ou nas leis esparsas.
Mas a própria Constituição Federal garante que não existe nenhuma distinção entre pais e filhos adotivos, o que daria a entender que aos pais adotivos seriam garantidos os mesmos direitos dos pais biológicos.
Quando começa a contar?
A lei não deixa clara a forma de contagem de prazo. Por uma questão de interpretação, conta-se em dias corridos, sempre iniciando em dia útil, na primeira semana do nascimento ou adoção.
Por exemplo, se o filho nasce numa quinta-feira, a licença de cinco dias começa a contar no dia seguinte (sexta) e termina na terça-feira (cinco dias corridos).
Por que é vantagem para a empresa dar a licença estendida?
A adesão ao programa que estende a licença-maternidade é uma prerrogativa exclusiva das empresas privadas, que, com isso, passam a usufruir de determinados benefícios fiscais.
Um desses benefícios é deduzir no Imposto de Renda os valores integrais pagos aos empregados durante a licença. A dedução deve ser informada no momento da declaração de IR.
Mas somente empresas com tributação no lucro real e sem dívidas com o poder público podem usufruir desse benefício fiscal.
A licença-paternidade é diferente para servidores públicos?
No caso dos servidores públicos, o regime de concessão da licença paternidade pode ser diferenciado, pois depende da lei ou estatuto que regula o seu vínculo com a Administração Pública (União, estados, municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista etc.). Mas é igualmente garantida a licença-paternidade mínima de cinco dias.
A Lei 8.212/1999 e o Decreto 8.737/2016, por exemplo, asseguram ao servidor público civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais o direito à licença-paternidade de cinco dias consecutivos, podendo ainda prorrogar por mais 15 dias para filhos biológicos ou adotivos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.