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Licença-maternidade: Como funciona? Quanto tempo dura? Quem paga?

Veja como funciona a licença-maternidade: entenda seus direitos e saiba como pedir o benefício - Getty Images/iStockphoto
Veja como funciona a licença-maternidade: entenda seus direitos e saiba como pedir o benefício Imagem: Getty Images/iStockphoto

05/02/2020 04h00Atualizada em 08/02/2022 21h19

Mães que trabalham precisam se afastar das atividades profissionais com a chegada de uma criança na família. O período de licença-maternidade é garantido pela Constituição, mas pode gerar dúvidas. Como funciona a licença-maternidade? Quanto tempo dura? Quem paga pelo período em que a mãe estiver fora? Quanto a mãe ganha por mês? Confira a seguir:

Licença-maternidade: o que é?

É um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho.

A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.

Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.

Como funciona a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. A mãe, após solicitar ao INSS ou para a empresa onde ela trabalha, recebe o salário-maternidade, um valor recebido mensalmente por direito.

A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.

Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.

Quanto tempo dura o afastamento?

A regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:

  • 120 dias no caso de parto
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico

Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.

No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras. Convenções coletivas também podem ampliar a licença.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ou seja, é o valor recebido durante o período de licença-maternidade.

O salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.

Qual o valor do salário-maternidade? Quem paga?

As trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações.

Para contribuinte individual, facultativa, MEI (microempreendedor individual) e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.

Exemplo: Se a soma dos últimos 12 salários for R$ 15 mil, o valor do salário-maternidade será de R$ 1.250. Se a divisão for menor do que o salário mínimo, o valor sobe para o piso nacional.

Para empregada doméstica, o valor será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.

Quem pode receber o salário-maternidade?

  • Trabalhadoras com carteira assinada
  • Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (microempreendedores individuais)
  • Desempregadas
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada

Em quais situações é possível receber o salário-maternidade?

  • Parto
  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção
  • Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico

É preciso cumprir alguma exigência para ter direito?

Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há exigências.

Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, é preciso ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS antes de pedir o benefício. Para essas trabalhadoras, é preciso ter a chamada "qualidade de segurado". Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de "período de graça" e varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se foi demitido.

Para as facultativas, por exemplo, o período de graça é de seis meses. Ou seja, se parar de contribuir, o prazo máximo que ela poderia pedir o salário maternidade seria até seis meses da última contribuição.

Quem perder a qualidade de segurado precisará contribuir por ao menos cinco meses antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.

Para trabalhadora especial, é preciso ter exercido atividade rural nos últimos dez meses antes do parto.

Quando pedir o salário-maternidade e o que apresentar?

Parto:

  • Empregada com carteira assinada: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa. Apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto
  • Desempregada: fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto. Apresentar certidão de nascimento
  • MEI, autônoma e facultativa: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS. Levar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto

Adoção:

  • Fazer o pedido diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. É preciso levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento

Aborto não criminoso:

  • Empregada com carteira assinada: fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação
  • Demais trabalhadoras: fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação

Como fazer o pedido do salário-maternidade no INSS?

O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou aplicativo (App Store ou Google Play). É preciso cadastrar uma senha e escolher a opção "salário-maternidade urbano".

Na página seguinte, escolha "iniciar". Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança. Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher "iniciar sem certidão" e informar a data do atestado ou guarda judicial. É possível digitalizar documentos, se quiser.

Atenção: as trabalhadoras com carteira assinada não precisam fazer o pedido ao INSS. A própria empresa se encarrega disso.

Desempregadas podem receber salário-maternidade? Quais as exigências?

Para ter direito, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de "período de graça". Se ela tiver contribuído por dez anos ou mais e tiver sido demitida sem justa causa, por exemplo, o período de graça é de 36 meses.

Se perder a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos cinco contribuições para ter o direito de volta.

Ela deverá solicitar o benefício após o parto, com apresentação da certidão de nascimento. É preciso fazer o pedido pelo site Meu INSS ou aplicativo (App Store ou Google Play)

Se a mãe perde o bebê, tem direito ao salário-maternidade?

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido repouso de duas semanas a título de salário-maternidade. Em caso de parto antecipado, ainda que ocorra parto de natimorto, comprovado por atestado médico, a empregada terá direito a 120 dias de salário-maternidade.

Mulheres que voltam de licença-maternidade têm estabilidade?

A estabilidade de emprego é garantida até cinco meses após o parto, contando o período de licença-maternidade. Ou seja, neste período, a empresa não poderá demitir a empregada. As convenções coletivas podem estabelecer prazos maiores de estabilidade. Porém, caso a trabalhadora cometa uma falta grave, seu contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa.

Como funciona a volta da licença-maternidade?

Ao retornar ao trabalho, a empregada deverá passar pelo médico do trabalho que atestará a sua saúde para retomar as atividades.

O que é licença-amamentação?

Além da licença-maternidade de 120 dias, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade. Em alguns casos, a empresa pode juntar esses dois períodos e reduzir a jornada da empregada em uma hora.

Algumas empresas permitem, ao fim da licença-maternidade, que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê. Se somar todas as pausas de meia hora que ela teria direito daria os 15 dias a mais, por isso, oferecem essa opção. A empresa, porém, não é obrigada dar esses 15 dias.

Grávidas podem juntar férias com licença-maternidade?

Sim, desde que tenham um período de férias para tirar.

Grávidas podem trabalhar em locais insalubres?

A reforma trabalhista estabeleceu que as mulheres grávidas poderiam trabalhar em locais insalubres (que fazem mal à saúde) de grau mínimo ou médio, a não ser que apresentassem um atestado médico recomendando que fossem afastadas. O mesmo valia para as mulheres que estivessem amamentando, só que nesses casos, elas também poderiam trabalhar em locais insalubres de grau máximo.

Após a reforma, uma medida provisória passou a determinar que as grávidas não poderiam trabalhar em locais insalubres, a menos que apresentassem um atestado médico liberando isso. Porém, a medida provisória perdeu a validade e ficou valendo o que havia sido estabelecido na reforma.

Até que em maio de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou esse trecho da reforma. Na prática, o Supremo proibiu que mulheres grávidas e lactantes trabalhem em locais insalubres.

O que acontece com quem tem gravidez de risco?

Dependendo do entendimento do médico que acompanha a trabalhadora, ela poderá ser afastada do trabalho ou ter atividades restringidas, mediante apresentação de atestados médicos. Se ela precisar ficar afastada do trabalho por mais de 15 dias, ela passará a receber o auxílio-doença, que é convertido em licença-maternidade depois.

Fontes: Adriane Bramante, advogada previdenciária e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Bianca Canzi, advogada especialista em direito do trabalho do Aith, Badari e Luchin Advogados, Leandro Moreira da Rocha Rodrigues, advogado do escritório KR Law e Ricardo Christophe da Rocha Freire, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Gasparini Nogueira de Lima Barbosa Advogados.

(Reportagem de Thâmara Kaoru, do UOL, em São Paulo)

Direitos do Trabalhador

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