Fundo PIS/Pasep: O que é? Quem pode sacar? Como saber se tenho direito?
De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.
Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep.
Quem pode sacar os recursos do Fundo PIS/Pasep?
O governo liberou o saque do fundo a todos os cotistas, sem a necessidade de cumprir requisitos. Até então, só era possível sacar o dinheiro no fundo em algumas situações, como:
- 60 anos de idade ou mais
- estar aposentado
- invalidez
- câncer
- portador do vírus HIV
- doenças graves listadas em portaria interministerial do governo
- idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
- transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
Em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar.
Como fazer o saque do Fundo PIS/Pasep?
Quem ainda não fez o saque deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal (para funcionários de empresas privadas) ou do Banco do Brasil (servidores públicos). É preciso levar um documento oficial com foto.
Quem trabalhou depois de 1988 tem direito?
Não. A partir de outubro de 1988, os trabalhadores deixaram de ter contas individuais do fundo PIS/Pasep. Desde então, o dinheiro arrecadado vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é usado para pagar benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.
Herdeiros podem sacar?
Sim, se o trabalhador morreu, seus herdeiros podem sacar o dinheiro. Basta ir a qualquer agência da Caixa (se o titular tiver trabalhado em empresa privada) ou do Banco do Brasil (se for servidor) portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove a condição de herdeiro.
Vou deixar de receber o abono do PIS/Pasep se sacar esse dinheiro?
Não. As cotas do fundo PIS/Pasep e o abono salarial são duas coisas diferentes. Portanto, o trabalhador não deixa de ter direito ao abono se fizer o saque do fundo.
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