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Demitido com acordo perde seguro-desemprego e ganha metade da multa do FGTS

Shutterstock
Imagem: Shutterstock

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

15/07/2017 04h00

A reforma trabalhista sancionada nesta quinta-feira (13) criou a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão, de comum acordo. O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (o total é 40%; portanto, o empregado recebe 20%). Também pode sacar 80% do FGTS.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial nesta sexta-feira (14) e começam a valer em 120 dias.

Evitar fraude da 'falsa demissão'

Segundo o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, essa mudança foi feita para evitar fraudes de "falsa demissão". Como funciona: o empregado não quer mais trabalhar na empresa e pede para que o patrão o demita sem justa causa. Quem é demitido sem justa causa tem direito a seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e aviso prévio. Em troca, esse empregado se compromete a devolver a multa de 40% do FGTS.

"O empregador demite formalmente o funcionário e faz o depósito dos 40% do FGTS. Depois, o funcionário saca o dinheiro e devolve a multa para ao empregador. Isso é ilícito", diz Pinheiro.

Para diminuir esse tipo de fraude, a nova lei propõe que seja feito um acordo de demissão entre empresa e empregado. Nesses casos, o funcionário receberá metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, e também poderá sacar 80% do fundo de garantia.

Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho, afirma que as outras formas de demissão continuam valendo. "Os outros tipos de rescisões não mudaram. O que se criou é uma nova categoria, com a possibilidade de fechar um acordo."

Trabalhador intermitente pode perder seguro-desemprego

A reforma trabalhista também pode deixar sem seguro-desemprego quem é contratado para um trabalho intermitente, ou seja, que não tem dias e horários fixos e recebe de acordo com as horas trabalhadas.

A lei que foi aprovada não fala se esse tipo de trabalhador deixará de ter direito ao seguro-desemprego em caso de demissão, segundo os advogados ouvidos pelo UOL. Porém, alguns pontos da reforma trabalhista ainda podem sofrer alterações por meio de medida provisória. Esse é um dos pontos em questão.

Um esboço da medida provisória que o governo enviou aos parlamentares propõe que o trabalhador intermitente não receba o seguro-desemprego caso seja demitido. Ainda não há data para o governo publicar a medida provisória, mas a ideia é que ela seja editada e aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

Entenda as regras abaixo.

DEMISSÃO COM ACORDO

Como é hoje:

- Se o funcionário pede demissão: Não recebe multa de 40% do FGTS, não saca os valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego e o aviso prévio é descontado ou trabalhado.

- Se funcionário é demitido por justa causa: Não recebe multa de 40%, não saca os valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego nem ao aviso prévio.

- Se o funcionário é demitido sem justa causa: Recebe multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego, e pode sacar os valores do Fundo de Garantia.

Como ficou com a reforma:

O contrato de trabalho poderá ser extinto se houver acordo entre funcionário e patrão.

O que ele receberá: 20% da multa do FGTS, metade do aviso prévio, direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.

O que ele não receberá: Seguro-desemprego.

TRABALHO INTERMITENTE

Como é hoje: Não há uma lei que permita a contratação sem horários fixos.

Como ficou com a reforma: Permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho, ganhando de acordo com o tempo que trabalharem. O funcionário receberá, ao final de cada período de prestação de serviço:

  • Remuneração
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço
  • 13º salário proporcional
  • Repouso semanal remunerado
  • Adicionais legais

O que a medida provisória deve sugerir: Se não for demitido por justa causa, ele receberá:

  • 20% da multa do FGTS
  • Metade do aviso prévio
  • Direito ao saque de 80% do saldo do FGTS

O que ele não receberá: Seguro-desemprego

Como a reforma trabalhista afeta a sua vida?

UOL Notícias