Demitido com acordo perde seguro-desemprego e ganha metade da multa do FGTS
A reforma trabalhista sancionada nesta quinta-feira (13) criou a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão, de comum acordo. O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (o total é 40%; portanto, o empregado recebe 20%). Também pode sacar 80% do FGTS.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial nesta sexta-feira (14) e começam a valer em 120 dias.
Evitar fraude da 'falsa demissão'
Segundo o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, essa mudança foi feita para evitar fraudes de "falsa demissão". Como funciona: o empregado não quer mais trabalhar na empresa e pede para que o patrão o demita sem justa causa. Quem é demitido sem justa causa tem direito a seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e aviso prévio. Em troca, esse empregado se compromete a devolver a multa de 40% do FGTS.
"O empregador demite formalmente o funcionário e faz o depósito dos 40% do FGTS. Depois, o funcionário saca o dinheiro e devolve a multa para ao empregador. Isso é ilícito", diz Pinheiro.
Para diminuir esse tipo de fraude, a nova lei propõe que seja feito um acordo de demissão entre empresa e empregado. Nesses casos, o funcionário receberá metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, e também poderá sacar 80% do fundo de garantia.
Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho, afirma que as outras formas de demissão continuam valendo. "Os outros tipos de rescisões não mudaram. O que se criou é uma nova categoria, com a possibilidade de fechar um acordo."
Trabalhador intermitente pode perder seguro-desemprego
A reforma trabalhista também pode deixar sem seguro-desemprego quem é contratado para um trabalho intermitente, ou seja, que não tem dias e horários fixos e recebe de acordo com as horas trabalhadas.
A lei que foi aprovada não fala se esse tipo de trabalhador deixará de ter direito ao seguro-desemprego em caso de demissão, segundo os advogados ouvidos pelo UOL. Porém, alguns pontos da reforma trabalhista ainda podem sofrer alterações por meio de medida provisória. Esse é um dos pontos em questão.
Um esboço da medida provisória que o governo enviou aos parlamentares propõe que o trabalhador intermitente não receba o seguro-desemprego caso seja demitido. Ainda não há data para o governo publicar a medida provisória, mas a ideia é que ela seja editada e aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
Entenda as regras abaixo.
DEMISSÃO COM ACORDO
Como é hoje:
- Se o funcionário pede demissão: Não recebe multa de 40% do FGTS, não saca os valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego e o aviso prévio é descontado ou trabalhado.
- Se funcionário é demitido por justa causa: Não recebe multa de 40%, não saca os valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego nem ao aviso prévio.
- Se o funcionário é demitido sem justa causa: Recebe multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego, e pode sacar os valores do Fundo de Garantia.
Como ficou com a reforma:
O contrato de trabalho poderá ser extinto se houver acordo entre funcionário e patrão.
O que ele receberá: 20% da multa do FGTS, metade do aviso prévio, direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.
O que ele não receberá: Seguro-desemprego.
TRABALHO INTERMITENTE
Como é hoje: Não há uma lei que permita a contratação sem horários fixos.
Como ficou com a reforma: Permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho, ganhando de acordo com o tempo que trabalharem. O funcionário receberá, ao final de cada período de prestação de serviço:
- Remuneração
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço
- 13º salário proporcional
- Repouso semanal remunerado
- Adicionais legais
O que a medida provisória deve sugerir: Se não for demitido por justa causa, ele receberá:
- 20% da multa do FGTS
- Metade do aviso prévio
- Direito ao saque de 80% do saldo do FGTS
O que ele não receberá: Seguro-desemprego
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