Saque-aniversário do FGTS 2025: veja o calendário de pagamentos
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O cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2025 já foi divulgado pelo governo federal. Os resgates seguem a ordem do mês de nascimento do trabalhador, o que permite que os nascidos em janeiro já possam fazer a retirada dos valores.
Calendário de 2025 do saque-aniversário do FGTS
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
- Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Essa modalidade é uma alternativa ao saque-rescisão e possibilita ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que faz aniversário. No entanto, quem opta por essa forma de saque perde o direito de retirar o valor total da conta em caso de demissão, ficando restrito apenas ao recebimento da multa rescisória, quando aplicável.
Na modalidade tradicional, o saque-rescisão, o empregado dispensado sem justa causa pode resgatar todo o saldo do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando for devida.
Para quem opta pelo saque-aniversário, o valor fica disponível no primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado por até 60 dias.
Como fazer a adesão ao saque-aniversário?
A escolha por essa modalidade, que é facultativa, deve ser feita pelo aplicativo ou site oficial do FGTS. Nesses canais, o trabalhador também deve informar uma conta bancária para o depósito do valor. Segundo a Caixa Econômica Federal, se a solicitação ocorrer no mês de aniversário, o crédito será efetuado em até cinco dias úteis.
É possível, ainda pelo aplicativo, solicitar o retorno à modalidade tradicional (saque-rescisão), desde que não exista contrato ativo de antecipação do saque-aniversário. No entanto, essa mudança só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido.
Quanto é possível sacar?
O valor disponível varia de acordo com um percentual aplicado sobre a soma dos saldos das contas do FGTS, com alíquotas que vão de 5% a 50%. Além disso, há uma parcela adicional, cujo valor depende do total acumulado na conta.
As faixas de alíquota e os valores adicionais são definidos conforme o montante do saldo disponível no FGTS.
- Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00
* Com informações da Agência Estado.
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