Medida que alterava reforma trabalhista perde a validade; veja o que muda
A Medida Provisória 808/17, que modificou diversos pontos da reforma trabalhista, perde a validade nesta segunda-feira (23). Com isso, a reforma aprovada pelo Congresso no ano passado volta a valer integralmente, incluindo pontos polêmicos, como permitir que grávidas trabalhem em locais insalubres (que fazem mal à saúde). Veja o que muda mais abaixo.
Com o fim da validade da MP, o governo estuda editar um decreto alterando alguns pontos da reforma original. Nesta semana, está prevista uma reunião entre técnicos do Palácio do Planalto e do Legislativo para tratar do assunto. Segundo a assessoria da Casa Civil, não há um prazo para finalização desse texto.
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Relator da reforma aprovada na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirmou que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente. Os demais pontos só poderiam ser regulamentados por lei, mas o governo não pretende enviar nova MP ou projeto para isso.
Faltou negociação, diz deputado
A MP precisava ser votada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para ser sancionada pelo presidente até esta segunda, mas o texto não foi analisado pela comissão mista.
Segundo Marinho, a MP não foi aprovada porque houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados. “Não houve negociação com o Congresso. Houve negociação com a base do governo no Senado. O Congresso é o Senado e a Câmara Federal”, disse.
A MP chegou a receber 967 emendas, a maioria com sugestões de mudanças para o regime de trabalho intermitente.
Editada pelo governo uma semana depois de a reforma trabalhista entrar em vigor, em 11 de novembro, a MP foi parte de um acordo do Planalto com o Senado para aprovar o texto sem modificações, o que evitou com que voltasse à Câmara. Em troca, o governo se comprometeu a fazer as mudanças exigidas pelos senadores por meio da MP.
Veja abaixo os principais pontos que a MP tinha ajustado e saiba como eles ficam agora.
Trabalho intermitente (sem horário fixo)
O que diz a reforma trabalhista: a reforma criou uma nova forma de contratação, chamada de trabalho intermitente, em que os funcionários não têm garantido tempo de trabalho mínimo e ganham de acordo com as horas ou dias de serviço. O funcionário pode ser chamado para trabalhar ou não. Por outro lado, pode trabalhar para mais de uma empresa.
O que dizia a medida provisória: pela MP, uma empresa não podia demitir um trabalhador com contrato normal e recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para fazer isso, teria que esperar pelo menos 18 meses.
Como fica: como não haverá mais restrições, a empresa poderá demitir os funcionários e, em seguida, recontratá-los como intermitentes.
Grávida em lugar que faz mal à saúde
O que diz a reforma trabalhista: mulheres grávidas podem trabalhar em locais insalubres (que fazem mal à saúde) de grau mínimo ou médio, a não ser que apresentem um atestado médico recomendando que sejam afastadas do emprego.
O mesmo vale para as mulheres que estão amamentando --nesses casos, elas também podem trabalhar em locais de insalubridade máxima.
O que dizia a medida provisória: as grávidas não podiam trabalhar em locais de insalubridade mínima ou média, a menos que apresentassem um atestado médico liberando isso. O atestado devia ser de um médico de confiança da funcionária, e ela devia apresentá-lo se quiser. A empresa não podia forçar que ela trabalhasse em local insalubre.
Como fica: Grávidas poderão trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima. Para serem afastadas desses locais, precisarão de um atestado médico. No caso da insalubridade de grau máximo, o trabalho das gestantes é vetado.
Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais de insalubridade máxima, média ou mínima, exceto se apresentarem veto em atestado médico.
Jornada 12x36
O que diz a reforma trabalhista: libera para qualquer atividade a jornada em que o empregado trabalha por 12 horas, e descansa nas 36 horas seguintes, chamada 12x36. Esse tipo de jornada pode ser estabelecido por acordo individual escrito, além de por acordo ou convenção coletiva.
O que dizia a medida provisória: a MP tirava a possibilidade de a jornada 12x36 ser definida em acordo individual entre o funcionário e seu patrão. Era necessária a negociação do sindicato dos trabalhadores com os patrões --a única exceção era o setor de saúde (hospitais e clínicas, por exemplo).
Como fica: Jornadas 12x36 serão permitidas para todos e poderão ser definidas em acordo entre funcionário e patrão.
Valor do dano moral
O que diz a reforma trabalhista: o valor que o trabalhador tem direito a receber por dano moral, se entrar com uma ação trabalhista, foi limitado. Esses valores variam de, no máximo, três a 50 vezes o salário do funcionário, dependendo do grau da ofensa (de leve a gravíssima).
Essa medida foi atacada por críticos da reforma que disseram que funcionários com melhores salários teriam direito a receber uma indenização maior do que os demais, mesmo que a ofensa fosse a mesma.
O que dizia a medida provisória: com a MP, a referência para calcular a indenização deixava de ser o salário do funcionário e passava a ser o valor máximo do INSS (R$ 5.645,80 em 2018). Os valores iam a até 50 vezes o valor do teto (R$ 282.290), dependendo da gravidade da ofensa.
Como fica: Volta a valer o valor da indenização por dano moral atrelado ao salário do trabalhador.
Autônomos
O que diz a reforma trabalhista: os trabalhadores autônomos não são considerados empregados da empresa, mesmo que prestem serviços exclusivamente para ela.
O que dizia a medida provisória: o contrato de serviço do autônomo não podia ter uma cláusula de exclusividade. Ele podia trabalhar para apenas uma empresa, mas, ainda assim, não seria considerado empregado dela. Se existisse subordinação dele em relação à empresa, porém, podia ser caracterizado o vínculo de emprego.
Como fica: sem a MP, o autônomo não será considerado empregado da empresa nem se houver relação de subordinação ou se existir cláusula de exclusividade.
Validade para quem já está empregado
O que diz a reforma trabalhista: o texto aprovado pelo Congresso não deixava claro se as mudanças afetavam trabalhadores que já estavam empregados com carteira assinada, ou apenas os contratos feitos após a entrada em vigor das novas regras, em 11 de novembro.
O governo e entidades de empresas, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), afirmaram que a validade era para todos, mas especialistas em direito tinham opiniões diferentes sobre a questão.
O que dizia a medida provisória: a MP esclarecia que a reforma valia para todos os trabalhadores, inclusive os que já estavam empregados antes de ela começar a valer.
Como fica: não se sabe. Como a reforma não deixa claro, a sua validade ou não para quem já estava empregado volta a ser discutida e pode ser alvo de questionamentos judiciais.
(Com agências)
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