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Reforma trabalhista: o que muda em processos trabalhistas?

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

09/11/2017 19h52

Confira os principais pontos da reforma trabalhista que afetam a Justiça do trabalho:

Rigor para entrar com ação

Aumenta o rigor para entrar com uma ação trabalhista. Reconhece que o empregado que entrar com ação alterando a verdade dos fatos pode ser punido por litigância de má-fé (abrir processo sem ter direito real).

Justiça gratuita

Juízes, órgãos julgadores e presidentes dos Tribunais do Trabalho podem conceder o benefício da Justiça gratuita a qualquer trabalhador que ganhar salário igual ou menor que 40% do teto dos benefícios do INSS. Como o teto atual em 2017 é de R$ 5.531,31, o trabalhador deve ganhar R$ 2.212,52 para ter direito à Justiça gratuita.

Antes era preciso receber valor igual ou menor a dois salários mínimos (em 2017, isso é R$ 1.874).

Quem comprovar que não tem recursos para o pagar as custas do processo também continua tendo direito à Justiça gratuita.

Falta em audiência

Se quem entrou com a ação faltar a uma audiência e isto gerar o arquivamento do processo, será condenado a pagar as custas do processo, ainda que receba Justiça gratuita, a não ser que justifique a ausência no prazo de quinze dias.

Caso neste prazo o trabalhador não apresente um motivo legalmente justificável, terá que pagar as custas do processo anterior para poder ingressar com novamente com a ação.

Perícia

A despesa será paga pela parte que perdeu a perícia, mesmo que seja um trabalhador beneficiado pela Justiça gratuita. O pagamento poderá ser parcelado pelo juiz.

Nesse caso, ele só não paga se não tiver conseguido créditos naquele ou em outros processos capazes de suportar a despesa. Nesse caso, a União paga os custos, como ocorria antes da reforma.

Custos dos advogados

Quem perde a ação deverá pagar os chamados honorários de sucumbência, que são valores pagos aos advogados da parte vencedora. A reforma fixa esse valor entre 5% e 15% do valor da sentença.

Mesmo quem tiver direito à Justiça gratuita poderá ter de pagar esses honorários, se tiver créditos suficientes, mesmo que de outras ações.

Caso o trabalhador ganhe uma parte do processo, mas perca outra, terá de pagar os honorários advocatícios sobre a parte que perdeu. O mesmo acontecerá com a empresa: mesmo que saia ganhadora em uma parte da causa, terá que pagar os honorários sobre a parte que o trabalhador venceu. 

Custas

O trabalhador que perder uma ação também poderá ser obrigado a pagar as custas dela. 

As custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto do INSS, que em valores de 2017 corresponde a R$ 22.125,24.

Indenização por dano moral

O valor que o trabalhador terá direito a receber em caso de condenações por dano moral será calculado de acordo com o grau da ofensa (leve, média, grave ou gravíssima), da seguinte maneira:

  • ofensa leve: até 3 vezes o valor do teto do INSS
  • ofensa média: até 5 vezes o valor do teto do INSS
  • ofensa grave: até 20 vezes o valor do teto do INSS
  • ofensa gravíssima: até 50 vezes o valor do teto do INSS

Em 2017, o teto do INSS é de R$ 5.531,31.

Prazos

Os prazos processuais serão contados apenas em dias úteis. Antes da reforma, eram contados em dias corridos.

Jurisdição voluntária

Foi criado o Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial. Com ele, trabalhador e empresa podem solicitar a um juiz que homologue um acordo a que chegaram. Depois desta homologação, o trabalhador não poderá ingressar com ação para pedir os direitos sobre os quais houve a composição.

Como a reforma trabalhista afeta a sua vida?

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