Reforma trabalhista: o que muda na contratação?
Confira os principais pontos da reforma trabalhista que afetam o momento da contratação:
Trabalho intermitente
A reforma criou uma nova forma de contratação, chamada de trabalho intermitente.
Nela, os funcionários não têm garantido tempo de trabalho mínimo e ganham de acordo com o tempo do serviço.
O contrato deve ser por escrito, estipulando o valor da hora de trabalho. Esse valor não pode ser menor do que o mínimo por hora dos que exercem a mesma função na mesma empresa, no esquema tradicional de contratação. Também não pode ser menor que a hora do salário mínimo no país.
Com esse contrato, o funcionário pode ser chamado para trabalhar, ou não. Por outro lado, ele pode trabalhar para outras empresas também.
O chefe deve chamar o empregado para o serviço com pelo menos três dias de antecedência, dizendo quanto tempo ele deve trabalhar. O funcionário pode aceitar, ou não, mas tem 24 horas para responder.
Se a oferta for aceita, quem descumprir o acordo, seja o patrão ou o empregado, deve pagar ao outro metade do valor previsto pelo trabalho, ou compensar o trabalho não realizado.
Depois de cada período de serviço, será pago o salário correspondente, incluindo direitos trabalhistas, como férias proporcionais, 13º e outros adicionais.
Quando for demitido, o trabalhador pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Uma empresa não pode demitir um trabalhador com contrato normal e recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para fazer isso, tem que esperar pelo menos 18 meses. Essa regra, porém, só vale até 31 de dezembro de 2020.
Terceirização
A liberação da terceirização para todas as atividades não fez parte da reforma trabalhista, apesar de ter sido aprovada neste ano. A reforma, porém, tratou de alguns pontos sobre isso.
Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma determina que é necessário esperar no mínimo 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.
Também estabelece que, quando o terceirizado trabalhar no mesmo local dos demais funcionários da empresa, tem direito a usar o mesmo refeitório (se houver), serviço de transporte, atendimento médico do local e a receber o mesmo treinamento adequado, quando a atividade exigir.
Não garante, porém, que os terceirizados recebam salário e outros direitos equivalentes ao dos contratados.
Autônomo
A reforma define que um trabalhador autônomo pode prestar serviços a apenas uma empresa, e ainda assim não será considerado um funcionário.
O contrato de serviço, porém, não pode ter uma cláusula definindo exclusividade, ou seja, que o autônomo só pode prestar serviços para aquela determinada empresa.
Para configurar uma relação de emprego desse trabalhador, será necessário existir outros elementos, não apenas a exclusividade, como a subordinação, ou seja, ele receber ordens diretas da empresa, ter de cumprir horários fixos de trabalho e justificar faltas, por exemplo.
Multas para empresas
O valor da multa para a empresa que não registrar um ou mais funcionários mudou.
Atualmente, quem não assina a carteira deve pagar uma multa de um salário mínino (R$ 937, em 2017) por funcionário não registrado, e o mesmo valor, em caso de reincidência.
Agora, passa a ser de R$ 3.000 por empregado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 800.
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