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Onde e como tirar carteira de trabalho de papel? Que documentos levar?

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Imagem: Arte/UOL

Do UOL, em São Paulo

13/08/2014 06h00Atualizada em 14/01/2020 15h26

Desde 24 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho digital substitui o documento em papel em todas suas funções. Agora, todo cidadão com CPF automaticamente tem a Carteira de Trabalho digital. Mesmo assim, o documento em papel continua sendo emitido.

Os registros na versão virtual só podem ser feitos por empregadores que usam o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias). Pessoas empregadas em empresas fora desse sistema ainda precisam da tradicional carteira de trabalho de papel.

Saiba mais abaixo.

Quem pode tirar carteira de trabalho em papel?

É preciso ter, no mínimo, 14 anos e ser brasileiro nato ou naturalizado para solicitar o documento.

Estrangeiros também podem tirar, mas há especificações diferentes de acordo com o tipo de visto, que podem ser consultadas no site do Ministério da Economia.

Que documentos são necessários?

São exigidos os seguintes documentos, que devem estar em bom estado de conservação:

  • Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão
  • CPF
  • Comprovante de residência com CEP
  • Comprovação do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento. Se for separado, divorciado ou viúvo, isso deve estar anotado no documento.

Segundo o Ministério do Trabalho, quando não for possível emitir a carteira informatizada por causa de algum problema técnico, será preciso apresentar uma foto 3X4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente.

Onde tirar a carteira de trabalho em papel?

A carteira de trabalho em papel é emitida nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho. A lista de endereços está disponível no site da secretaria. Também é possível pedir o documento em postos criados por meio de parcerias com estados e municípios em todo o país —por exemplo, no estado de São Paulo, nos postos do Poupatempo. Ao todo, são mais de 2.500 locais de atendimento.

Em alguns municípios, é possível agendar um horário pela internet antes de ir pessoalmente ao posto de atendimento, usando o sistema de agendamentos do Ministério da Economia. Basta escolher o estado e o município, selecionar a opção "Emissão de Carteira de Trabalho Brasileiro", digitar o código de segurança e clicar em "Prosseguir".

É preciso pagar para tirar carteira de trabalho?

Não, a emissão da carteira de trabalho é gratuita, tanto a digital quanto a em papel.

Quanto tempo demora para ser emitida a carteira em papel?

Segundo o Ministério da Economia, o tempo de espera depende de cada unidade da federação.

Como tirar a segunda via da carteira em papel?

Em caso de perda, furto, roubo ou extravio da carteira de trabalho, é preciso procurar uma delegacia de polícia para emitir um boletim de ocorrência. Para solicitar a 2ª via são necessários os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação que tenha nome; data, município e Estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
  • CPF;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovação do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento. Se for separado, divorciado ou viúvo, isso deve estar anotado no documento
  • Documento que comprove o número da via anterior (como extrato do PIS ou FGTS);
  • Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
  • Carteira que foi inutilizada ou danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).

Segundo o Ministério do Trabalho, quando não for possível emitir a carteira informatizada por causa de algum problema técnico, será necessário apresentar uma foto 3X4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente.

O que é a Carteira de Trabalho digital?

O aplicativo existe desde 2017, mas só passou a substituir o documento físico em 24/9/19. A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Com a Carteira de Trabalho digital, o empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Não é necessário pedir a emissão do documento. Para acessá-lo, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. Confira mais detalhes neste link.

Fontes: Secretaria do Trabalho, Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos do Paraná e Agência Brasil

(Reportagem: Lucas Marins, Ricardo Marchesan e Filipe Andretta. Edição: Maria Carolina Abe)