Quem saca o PIS/Pasep extra pode perder direito ao abono anual normal?
O governo liberou um saque extraordinário das cotas do PIS/Pasep para quem trabalhou entre 1971 e 1988. Com isso, surgiram algumas dúvidas, entre elas se o saque desse valor faria o trabalhador perder o direito ao abono anual normal.
As cotas do fundo do PIS/Pasep e o abono salarial são duas coisas diferentes, e uma coisa não interfere na outra. Podem recebê-los pessoas que se encaixam em situações específicas, e é possível que um mesmo trabalhador tenha direito aos dois pagamentos.
Nesse caso, ele não precisa se preocupar com a perda de algum benefício: o saque de um não tem nenhum impacto no outro.
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Fundo do PIS/Pasep
Possuem cotas no fundo do PIS/Pasep todos os que trabalharam com carteira assinada em empresa privada ou no serviço público entre 1971 e 1988.
Isso porque, de 1971 a 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo. A partir de outubro de 1988, os trabalhadores deixaram de ter contas individuais do fundo.
O saque dessas cotas acontece apenas uma vez, e não anualmente, como o abono. Até junho, só podia sacar quem atendesse algumas condições, até que o governo decidiu liberar temporariamente o pagamento para todos os que têm dinheiro no fundo.
Trabalhadores com 57 anos ou mais já puderam sacar no mês passado, mas o pagamento foi interrompido temporariamente. Volta em agosto, quando todos poderão sacar, independentemente da idade.
Abono salarial
Já o abono salarial, também ligado ao PIS/Pasep, é pago anualmente a quem atende todos os seguintes critérios:
- trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;
- ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- a empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo.
O pagamento vai de 1/12 de um salário mínimo a um salário mínimo integral (de R$ 80 a R$ 954, considerando o mínimo em 2018), de acordo com o tempo de trabalho no ano de referência.
O abono relativo a 2017 começará a ser pago em 26 de julho e vai até 28 de junho de 2019.
O prazo para sacar o abono de 2016 terminou em 29 de junho. Quem perdeu o prazo não receberá mais o benefício.
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