IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Como calcular a multa de 40% do FGTS de quem já sacou e não tem mais saldo?

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

26/03/2018 04h00Atualizada em 06/03/2019 11h42

O trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa tem direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositado pela empresa e de receber uma multa rescisória de 40% do fundo.

Mas e se durante o contrato de trabalho ele utilizou todo o dinheiro do FGTS ou parte dele para comprar uma casa ou por causa de uma doença, por exemplo? Se ele for demitido pouco tempo depois, como vai ser calculada a multa? Será considerado tudo o que ele tinha antes do saque ou só o que sobrou?

Confira as regras, conforme cada situação:

1) Demissão sem justa causa

Mesmo que o trabalhador tenha sacado seu dinheiro do FGTS, a multa de 40% sempre é calculada sobre o total que a empresa depositou, acrescido de correções.

"A multa é calculada sempre pelo total, ou seja, sobre os valores recolhidos ao longo do contrato. Não é sobre o que sobrou na conta. Ainda que o trabalhador tenha feito o saque por doença grave, para comprar a casa própria ou na aposentadoria, por exemplo, a multa será sobre o valor total", diz o advogado e professor da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Veja um exemplo: Um trabalhador tinha R$ 20 mil de FGTS e tirou esse dinheiro para dar de entrada na casa própria. Após retirar os valores, acumulou mais R$ 5.000 de FGTS. Foi demitido sem justa causa. Na hora de calcular a multa de 40%, a empresa deverá considerar R$ 25 mil --soma dos R$ 20 mil que ele retirou e os R$ 5.000 que acumulou depois. Ele receberá R$ 10 mil de multa e poderá retirar os R$ 5.000 acumulados após o saque. O cálculo não considera as correções do período.

2) Demissão com acordo

A reforma trabalhista criou a possibilidade de trabalhadores negociarem a saída da empresa com o patrão. Quem opta por essa nova forma de demissão, ganha só metade da multa do FGTS, ou seja 20%. Apesar de receber menos, na hora de calcular a multa, também são considerados todos os depósitos do fundo. 

O advogado trabalhista Daniel Chiode afirma ainda que quem faz acordo só pode sacar 80% do que foi depositado. Os 20% restantes ficarão na conta e poderão ser retirados quando o trabalhador se enquadrar em alguma das regras que permite o saque (confira as situações mais abaixo).

Veja um exemplo: Um trabalhador tinha R$ 20 mil de FGTS e tirou esse dinheiro. Após retirar os valores, acumulou mais R$ 5.000 de FGTS. Ele quis sair da empresa e fez um acordo com o patrão. Na hora de calcular a multa, a empresa deverá considerar R$ 25 mil. Ele receberá R$ 5.000 de multa e poderá retirar R$ 4.000 da conta do FGTS (80% dos R$ 5.000 que acumulou após o saque). O cálculo não considera as correções do período.

3) Demitido por justa causa

Quem é demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS. Também não recebe a multa. Segundo a Caixa, esse trabalhador poderá usar o fundo caso se enquadre nas regras que permitem o saque (veja mais abaixo).

4) Pedido de demissão

Quem pede demissão da empresa não tem direito ao saque do FGTS. Também não recebe a multa. Poderá usar o fundo caso se enquadre nas regras que permitem o saque (veja mais abaixo).

Quem tem direito ao FGTS

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS. "A empresa precisa recolher mensalmente o valor de 8% do salário em uma conta vinculada ao fundo de garantia", afirma o advogado trabalhista Alan Balaban. Não há desconto para o trabalhador.

Também têm direito ao depósito os trabalhadores intermitentes, domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Quando o FGTS pode ser sacado

  • Se foi demitido sem justa causa
  • Se houve rescisão por acordo
  • Quem vai comprar a casa própria
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Se tinha um contrato por prazo determinado, que terminou
  • Se o contrato terminou porque a empresa fechou (vale em caso de extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do fechamento de algum estabelecimento)
  • Se o contrato terminou por culpa de ambas as partes (empresa e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo)
  • Quem se aposenta
  • Quem vive em uma área que sofreu algum desastre natural (como enchente ou vendaval)
  • Se é um trabalho avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e ele fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Quem tem 70 anos ou mais
  • Trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV
  • Trabalhador (ou seu dependente) com câncer
  • Trabalhador (ou seu dependente) que estiver em estágio terminal por causa de uma doença grave
  • Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador

Como consultar o valor do FGTS

É possível verificar o extrato completo do FGTS no site da Caixa. Será preciso cadastrar uma senha e informar o número do NIS (Número de Identificação Social). Ele pode ser encontrado na carteira de trabalho ou no Cartão do Cidadão.

Como sacar

O FGTS pode ser sacado em uma agência da Caixa Econômica Federal. Para o saque por demissão sem justa causa ou demissão por acordo entre as partes, é necessário levar:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação;
  • Declaração da rescisão do contrato de trabalho, assinada pelo empregador.

Segundo a Caixa, para valores até R$ 3.000, caso o trabalhador possua o Cartão do Cidadão com a senha cadastrada, é possível fazer o saque em lotéricas ou salas de autoatendimento da Caixa, sem a necessidade de apresentação de documentos.

Leia também: