Consignado do FGTS: como fazer empréstimo pelo Crédito do Trabalhador
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Trabalhadores com carteira assinada agora têm acesso a uma nova opção de crédito: é possível solicitar empréstimos utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia, por meio do programa Crédito do Trabalhador.
Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS
Desde o dia 21, empregados com contrato formal (regidos pela CLT) já podem recorrer ao crédito. A iniciativa, lançada pelo governo federal, oferece uma alternativa de empréstimo que pode ser contratada exclusivamente via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente com instituições financeiras participantes.
O trabalhador informa o valor desejado e o sistema apresenta propostas com diferentes condições — como se fosse um leilão — permitindo que ele escolha a opção mais vantajosa, considerando taxas de juros e prazos.
O pagamento das parcelas é feito mensalmente por meio do eSocial, com desconto de até 35% sobre o salário. Segundo o governo, isso viabiliza juros mais baixos do que os praticados no crédito consignado tradicional. Após fechar o contrato, o trabalhador pode acompanhar os lançamentos mensais das parcelas.
O programa permite utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Além disso, em caso de demissão, o valor correspondente à multa rescisória (até 100%) também poderá ser usado para garantir o pagamento. Se o trabalhador mudar de emprego, desde que continue sob o regime CLT, nada será alterado.
A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que, conforme decreto recente, poderá propor diretrizes e estabelecer limites para as taxas de juros.
Outra possibilidade é migrar dívidas mais onerosas para essa nova linha de crédito. A partir de 25 de abril, quem já possui empréstimos com desconto em folha poderá transferir o contrato para essa modalidade, com o objetivo de reduzir o endividamento excessivo.
Essa linha de crédito pode ser vantajosa para quem tem dívidas caras, como o rotativo do cartão de crédito. A planejadora financeira Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira do Planejamento Financeiro), também recomenda a alternativa para quem está no limite do cheque especial ou tem um empréstimo no CDC (Crédito Direto ao Consumidor). Segundo ela, o novo consignado é uma opção mais econômica para cobrir imprevistos, especialmente quando não se tem uma reserva de emergência.
Por outro lado, não é indicada para quem já está aposentado, continua trabalhando e já possui empréstimo consignado vinculado ao benefício do INSS. "Nesses casos, é melhor optar pelo consignado da aposentadoria, que tem juros ainda mais baixos do que os praticados no consignado CLT", orienta Leticia.
Na hora de escolher entre as ofertas, é importante observar o campo CET (Custo Efetivo Total), que mostra o valor real da dívida. A especialista alerta para não comprometer o orçamento com parcelas que não caibam na renda mensal. "Um financiamento pode ser útil para comprar a casa própria, mas não vale a pena se endividar para arcar com despesas do dia a dia", diz ela.
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?
Para utilizar a versão digital da Carteira de Trabalho, é necessário estar cadastrado no Gov.br. Veja como criar sua conta:
- Acesse o portal Gov.br e preencha seus dados (CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento);
- Em seguida, será apresentado um questionário com cinco perguntas sobre sua vida profissional;
- Após responder corretamente, você receberá uma senha temporária, que precisará ser alterada no primeiro acesso;
- Com o cadastro feito, a Carteira Digital ficará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, compatível com Android e iPhone, ou pelo site https://servicos.mte.gov.br.
- O documento é gerado automaticamente. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todos os brasileiros com CPF já possuem uma versão digital da carteira.
- Para quem nunca teve emprego com registro formal, a carteira digital exibirá apenas os dados pessoais. Não há necessidade de solicitar sua emissão.
* Com informações de reportagens publicadas em 09/02/2022 e 21/03/2025.
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