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Pedi aposentadoria, mas o INSS ainda não aprovou; entro nas regras novas?

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

21/11/2019 04h00

Resumo da notícia

  • Mesmo se aposentadoria ainda não foi aprovada pelo INSS, dá para se aposentar pelas regras antigas
  • Se aposentadoria foi aprovada, deve conferir se os cálculos estão corretos
  • Se o benefício foi negado, deve recorrer da decisão para ganhar os valores desde o primeiro agendamento da aposentadoria no INSS
  • Quem atingiu os requisitos da aposentadoria e ainda não fez o pedido, também pode optar pela regra antiga

A reforma da Previdência foi aprovada, e as novas regras para garantir a aposentadoria já estão valendo. Mas o que acontece com quem já fez o pedido e ainda está esperando uma resposta do INSS?

Mesmo se está aguardando a análise do instituto, dá para entrar nas regras antigas. É preciso observar quando o trabalhador atingiu os requisitos para pedir a aposentadoria. Se aconteceu antes de a reforma começar a valer (até o dia 12 de novembro deste ano), ele passa a ter o chamado direito adquirido e pode escolher o benefício mais vantajoso.

O cuidado deve ser nos casos em que a aposentadoria é negada. Pode acontecer de o INSS entender que o segurado não cumpriu algum requisito, como não ter todo o tempo de contribuição necessário, por exemplo. Nesse caso, o trabalhador pode recorrer da decisão no próprio INSS em até 30 dias e levar a documentação para comprovar o direito. Outra opção é procurar a Justiça.

Confira situações que os trabalhadores podem enfrentar e o que fazer:

Pedi a aposentadoria, mas benefício ainda não saiu

O INSS pode levar meses para dar a resposta sobre a concessão de uma aposentadoria. Mesmo se seu benefício não saiu, dá para entrar nas regras antigas. Para isso, é preciso ter atingido os requisitos de aposentadoria até 12 de novembro deste ano.

Aposentadoria foi aprovada

De acordo com o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, o ideal é o segurado analisar a carta de concessão para verificar se o valor do benefício foi calculado considerando o melhor benefício.

"Não é surpreendente que a pior regra seja utilizada. Já aconteceu isso antes. Quando a aposentadoria pela fórmula 85/95 foi aprovada, o sistema jogava o fator previdenciário no cálculo. Os segurados tinham que ir ao INSS falar que queriam a conta pelo progressivo."

O advogado diz que o ideal é o segurado procurar um especialista para ter certeza de que o cálculo está correto. Se encontrar algum erro, o segurado pode procurar o próprio INSS ou buscar a Justiça.

Aposentadoria foi negada, mesmo tendo direito

O prazo para o segurado recorrer da decisão do INSS é de 30 dias contados da data em que a negativa foi dada. Se o trabalhador recorre nesse prazo, e o INSS entende que há o direito, o segurado recebe os valores desde o dia em que fez agendamento do pedido de aposentadoria. Se tiver o pedido negado mesmo após recorrer, terá que procurar a Justiça.

Se perder o prazo de 30 dias, há duas opções: entrar novamente com o pedido administrativo, mas receberá os valores desde o segundo requerimento, ou busca a Justiça, em que é possível conseguir os valores desde o primeiro pedido.

Aposentadoria foi negada por não ter os requisitos

Se não tiver completado mesmo os requisitos, o segurado terá que esperar e entrar em uma das cinco regras de transição para então dar entrada no pedido de aposentadoria. Nesse caso, não há jeito. Se não tinha as exigências das aposentadorias por idade ou tempo de contribuição até 12 de novembro, entra nas novas regras.

Ainda não pedi a aposentadoria, mas já tinha direito

Quem completou o direito de se aposentar até o dia 12 de novembro deste ano, mas não agendou atendimento no INSS, pode ter o benefício concedido pelas normas anteriores. Nesses casos, há o direito adquirido e, portanto, mesmo que demore para fazer o pedido do benefício, há o direito de se aposentar pelo que for mais vantajoso.

Para Saraiva, o trabalhador só deve lembrar que, se demorar para pedir o benefício, deixa de receber por esse período de espera.

O que mudou nas aposentadorias com a reforma

Antes da reforma, era possível se aposentar por idade e por tempo de contribuição pelo fator previdenciário ou pela fórmula 86/96.

A reforma da previdência unificou as aposentadorias. A exigência passou a ser de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Para homens que começarem a contribuir depois da aprovação da reforma, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.

Pelas novas regras, o cálculo da média salarial muda: passa a ser de 100% dos salários de contribuição. Antes, o INSS usava só as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, o que podia fazer o benefício ficar maior.

Na terça-feira (19), o Senado aprovou uma PEC (proposta de emenda constitucional) paralela que faz uma transição sobre essa questão dos salários nos próximos cinco anos. A emenda restabelece a média antiga de 80%, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025. Mas a mudança ainda precisa ser aprovada pela Câmara.

Quem está prestes a completar os requisitos da aposentadoria, entra em uma das cinco regras de transição.

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