
Quem já é aposentado será afetado com a reforma?
Não. Quem já é aposentado tem o chamado direito adquirido, ou seja, não terá mudanças em sua aposentadoria por causa da reforma.
O Congresso Nacional promulgou, no dia 12 de novembro de 2019, a reforma da Previdência, que muda as regras para aposentadoria e pensão. No dia seguinte, o texto foi publicado no Diário Oficial da União.
A reforma estabelece uma idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ambos precisarão contribuir por 15 anos. Os homens que entrarem no mercado de trabalho depois que a reforma começar a valer terão de cumprir 20 anos de contribuição.
A reforma também mudou regras para servidores, professores, policiais, nas pensões por morte, nas aposentadorias por invalidez e do deficiente. Veja mais detalhes a seguir.
A maioria das mudanças já começa a valer imediatamente. Porém, os novos percentuais de desconto no salário do trabalhador e dos servidores federais só entram em vigor em março de 2020.
Como era:
Como ficou:
Como era:
O INSS calculava a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. Depois, considerava 70% da média salarial mais 1% a cada ano de contribuição.
Como ficou
A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição.
Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Mulheres ganham mais 2% a cada ano trabalhado depois dos 15 anos de contribuição, e homens após os 20 anos de contribuição. Assim, para receber 100%, mulheres terão que contribuir por 35 anos, e homens, por 40 anos.
A aposentadoria não pode ser maior do que o teto do INSS. Em 2019, ele é de R$ 5.839,45.
Como era:
1) Pelo fator previdenciário
2) Pela fórmula 86/96
Como ficou:
A aposentadoria pelo fator e pela fórmula 86/96 deixaram de existir. Para se aposentar será preciso ter 62 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens), além de 15 anos de contribuição para quem já está trabalhando. Homens que começarem a contribuir depois da reforma terão que cumprir 20 anos de contribuição. Para mulheres, segue 15 anos.
Como era:
O INSS calculava a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Na aposentadoria pelo fator previdenciário, o INSS multiplicava a média salarial pelo fator, que variava de acordo com a idade e com o tempo de contribuição do trabalhador. Pela fórmula 86/96, não havia desconto, e o valor do benefício era de 100% da média salarial.
Como ficou:
A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição. Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Mulheres ganham mais 2% a cada ano trabalhado depois dos 15 anos de contribuição, e homens após os 20 anos de contribuição. Assim, para receber 100%, mulheres terão que contribuir por 35 anos, e homens por 40 anos.
A aposentadoria não pode ser maior do que o teto do INSS. Em 2019, ele é de R$ 5.839,45.
Para quem está perto de se aposentar, há algumas regras de transição.
1) Idade mínima
2) Sistema de pontos
3) Pedágio de 50%
4) Pedágio de 100%
5) Transição da aposentadoria por idade
As mudanças valem apenas para os servidores públicos federais porque estados e municípios foram retirados da reforma pela Câmara dos Deputados. Há uma outra em PEC ainda em tramitação para reincluí-los na reforma.
Como era
Para quem ingressou no serviço público a partir de 2004
1) Aposentadoria por idade
2) Aposentadoria por tempo de contribuição
Como ficou
Só será possível se aposentar por idade:
Como era:
Dependia de quando o funcionário entrou no serviço público. Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013, por exemplo, tinham o benefício calculado com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Só recebiam acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45) se contribuíssem com uma previdência complementar.
Como ficou:
Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 25 anos de contribuição tem direito a 60% da média, com 2% a mais por ano que contribuir além de 20 anos.
Quem está perto de se aposentar pode escolher entre duas regras de transição. A segunda faz com que servidores que ingressaram há mais tempo no serviço público tenham acesso mais cedo a um benefício maior.
1) Sistema de pontos
Mulher
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022.
Homem
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 61 anos, em 2019, e 62 anos, em 2022.
Valor da aposentadoria: será integral (igual ao último salário) para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Para quem entrou depois ou participa de fundo complementar de aposentadoria, o valor será 100% da média de todas as contribuições.
2) Pedágio de 100%
Mulher
Poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor.
Homem
Poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor.
Valor da aposentadoria: será integral (igual ao último salário) para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Para quem entrou depois, o valor será 100% da média de todas as contribuições.
É o benefício dado aos segurados que perdem a capacidade de trabalho. Essa aposentadoria é concedida por um perito médico do INSS. A reforma mudou o cálculo desse benefício.
Como era:
O aposentado por invalidez recebia 100% de sua média salarial, calculada com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Como ficou:
Serão considerados todos os salários de contribuição desde julho de 1994 para calcular a média salarial, o que acaba reduzindo o valor se comparado à regra atual. Depois, serão considerados 60% dessa média salarial, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Nas hipóteses de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.
A reforma mudou a regra de aposentadoria dos deficientes e o valor que vão receber.
Como era:
Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de ao menos 15 anos de contribuição como deficiente. O valor do benefício era de 70% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994), mais 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.
Como ficou:
Essa modalidade deixou de existir.
Como era:
O tempo de contribuição variava de acordo com o grau da deficiência e havia distinção entre homens e mulheres.
- Grau leve: 33 anos de contribuição (homem) e 28 anos (mulher)
- Grau moderado: 29 anos de contribuição (homem) e 24 anos (mulher)
- Grau grave: 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher)
O valor do benefício era de 100% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994)
Como ficou:
O tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência. A regra é a mesma para homens e mulheres.
- Grau leve: 35 anos de contribuição
- Grau moderado: 25 anos de contribuição
- Grau grave: 20 anos de contribuição
O valor do benefício será de 100% da média salarial, sem incidência de fator previdenciário.
A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições prejudiciais à saúde.
Como era:
O tempo mínimo de contribuição variava de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade profissional. O aposentado recebia 100% da média salarial, dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Como ficou:
Além do tempo mínimo de contribuição, dependendo da atividade profissional, será preciso cumprir uma idade mínima:
O aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.
A exceção fica para os segurados com direito à aposentadoria de 15 anos contribuição. Nesse caso, o acréscimo de 2% se dará a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.
Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) por um período de transição.
Quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.
Assim como nas regras de servidores, as mudanças da reforma valem apenas para professores da rede federal de ensino, no caso do serviço público. Estados e municípios foram retirados da reforma pela Câmara.
Como era
Havia diversas regras para essa categoria. Em geral, professores da rede pública federal de ensino podiam se aposentar a partir dos 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres). Eram exigidos ainda dez anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo.
Professores da rede particular da educação básica (infantil, fundamental e médio) podiam se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres). Também podiam se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição era de 81 pontos para as mulheres e 91 pontos para os homens.
Como ficou
Para se aposentar, será necessário ter pelo menos 60 anos de idade (homens) ou 57 anos (mulheres) e 25 anos de tempo de contribuição. Isso vale tanto para os profissionais de escolas particulares, quanto das federais. No caso destes, ainda é necessário ter dez anos de serviço público e cinco no cargo.
Regras de transição
Professores também terão regras de transição mais brandas para poderem se aposentar.
1) Pedágio de 100%
2) Idade mínima
3) Sistema de pontos
Regras também valem apenas para políticos federais, porque estados e municípios foram retirados da reforma pela Câmara. Há uma outra PEC tramitando no Congresso para reincluí-los na reforma.
Como era:
Aposentadoria especial com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição. Para cada ano trabalhado como parlamentar, eles recebiam como aposentadoria o valor de 1/35 do seu salário. Se o político passasse 35 anos como parlamentar, ele poderia se aposentar recebendo o valor do seu salário.
Como ficou:
Novos políticos que forem eleitos terão que se aposentar com 65 anos para homens e 62 anos para mulher, além de 15 anos de contribuição. O salário estará limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019).
Parlamentares que já têm mandatos poderão continuar com o direito à aposentadoria especial, mas terão que cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulher, além de pagar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para eles se aposentarem.
A reforma atinge policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais e policiais civis do Distrito Federal.
Como era:
Como ficou:
Inclui os agentes penitenciários e socioeducativos nas regras e estabelece mesmos critérios para homens e mulheres
Homens: idade mínima de 53 anos se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais (30 anos de contribuição e 20 anos no cargo) na data em que a reforma entrar em vigor
Mulheres: idade mínima de 52 anos se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais (25 anos de contribuição e 15 anos no cargo) na data em que a reforma entrar em vigor
A reforma para os militares foi separada da proposta encaminhada para os demais trabalhadores. As mudanças para a categoria foram apresentadas por projeto de lei e não precisam de alterações na Constituição. O projeto, porém, ainda precisa ser analisado pela Câmara.
As Forças Armadas dizem que, tecnicamente, os militares não se aposentam, e sim passam à inatividade remunerada. Já especialistas afirmam que a nomenclatura não é importante e, na prática, trata-se de aposentadoria. Policiais militares e bombeiros militares entraram nessas mesmas regras.
Como é hoje:
O tempo mínimo de serviço para aposentadoria é de 30 anos.
Um soldado que não consiga progredir na carreira vai para a reserva aos 44 anos (menor idade possível). No maior posto, um general do Exército pode ficar na ativa até os 66 anos.
Há oito categorias de dependentes que podem receber a pensão, como a esposa, o filho menor de 21 anos ou inválido e a filha solteira e o filho estudante menor de 24 anos, desde que não recebam remuneração. Há também dez categorias que podem receber a pensão desde comprovem dependência econômica e que viviam sob o mesmo teto do militar que morreu, como a filha divorciada ou viúva, a mãe solteira e separada, os avós e pais inválidos.
Ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5%.
Como fica:
O tempo mínimo de serviço para aposentadoria passaria a ser de 35 anos. A exigência valerá apenas para novos ingressantes das Forças Armadas. Quem está na ativa precisará cumprir um pedágio de 17% sobre o tempo que falta hoje para a reserva.
Um soldado que não consiga progredir na carreira vai para a reserva aos 50 anos (menor idade possível). No maior posto, um general do Exército pode ficar na ativa até os 70 anos.
No grupo de dependentes que podem receber a pensão haverá duas categorias: cônjuge ou companheiro em união estável e filho ou enteado menor de 21 anos ou inválido. Haverá ainda mais três categorias que poderão receber a pensão, desde que não tenham rendimentos: pais, filhos ou enteados estudantes menores de 24 anos e menores de 18 anos sob guarda por decisão judicial.
A alíquota passa a ser de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação. O aumento será gradual:
- Em 2020: 8,5%
- Em 2021: 9,5%
- A partir de 2022: 10,5%
A alíquota do fundo de saúde foi mantida em 3,5%. Com isso, a alíquota total máxima vai para 14%.
A reforma da Previdência mudou as regras da pensão, o valor a ser recebido e a forma de acumulação de benefícios. Veja:
1) Como era antes se segurado que morreu era aposentado:
100% do valor da aposentadoria.
Como ficou:
50% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente, limitada a 100%. Se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental, a pensão será de 100% do valor da aposentadoria.
2) Como era antes se segurado morre sem ser aposentado:
Calculava-se a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a morte do segurado. Esse seria o valor que o dependente receberia.
Como ficou:
Serão considerados 60% da média salarial (calculada com todas as contribuições desde julho de 1994) com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%. A partir daí, o INSS aplicará a regra da cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente. Uma viúva ou um viúvo, por exemplo, receberá 60%.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.
A pensão não pode ser menor do que um salário mínimo.
Como era:
O valor era dividido entre os dependentes. Se o filho completasse 21 anos, o valor que ele recebia era revertido para a mãe, por exemplo.
Como ficou:
O valor é dividido entre os dependentes. Se o filho completa 21 anos, o valor que ele recebia não é revertido para a mãe. Ela passaria a ganhar, portanto, 60% do benefício.
Como era:
O viúvo que recebia aposentadoria do INSS podia acumular seu benefício com a pensão por morte. Se a pensão deixada fosse de R$ 5.000 e a aposentadoria fosse de R$ 4.500, o viúvo receberia R$ 9.500 pelos dois benefícios.
Como ficou:
O dependente vai receber 100% do benefício de maior valor. Para o segundo benefício serão aplicados redutores por faixa salarial, que serão somados. Se a pensão deixada for de R$ 5.000 e a aposentadoria for de R$ 4.500, por exemplo, o viúvo receberá R$ 7.046,80 com a aplicação dos redutores.
A reforma mudou alíquotas de contribuição dos trabalhadores e servidores.
Antes, quem era da iniciativa privada devia contribuir com 8%, 9% ou 11%, dependendo do salário. Para funcionários públicos, a alíquota era de 11% sobre todo vencimento para quem entrou no funcionalismo até 2013, sem adesão ao fundo de previdência privada.
A reforma estabelece alíquotas que vão de 7,5% a 11,68%. Para servidores, a alíquota pode chegar a 22% para quem ganha acima de R$ 39 mil.
Não. Quem já é aposentado tem o chamado direito adquirido, ou seja, não terá mudanças em sua aposentadoria por causa da reforma.
Quem já puder se aposentar antes de as novas regras passarem a valer não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.
Mesmo quem está trabalhando e não completou os requisitos mínimos para se aposentar pode entrar em uma das regras de transição propostas pelo governo.
CCJ retirou quatro pontos
A proposta foi enviada pelo governo ao Congresso em fevereiro. Na Câmara, foi aprovada em abril pela Comissão de Constituição e Justiça, onde o relator, Marcelo Freitas (PSL-MG), fez algumas mudanças, retirando quatro pontos do texto, como o fim do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o aposentado que trabalha.
Capitalização caiu na comissão especial
Em junho, na etapa seguinte, o relator da comissão especial da reforma, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou seu parecer. Ele retirou mais alguns pontos da proposta, como a capitalização e as mudanças no BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos pobres, e na aposentadoria rural. Também modificou outros, por exemplo, reduzindo de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição das mulheres e restabelecendo o reajuste das aposentadorias pela inflação.
Plenário favoreceu homens, policiais e professores
O texto passou pela comissão e seguiu para o plenário, onde foi aprovado em primeiro turno por 379 votos a 131. Antes do segundo turno, ele sofreu novas mudanças por meio de destaques, que são pedidos para que emendas e trechos do texto sejam votados separadamente. O plenário baixou o tempo mínimo de contribuição dos homens que estão no mercado de trabalho de 20 para 15 anos e de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para que mulheres consigam 100% do valor da aposentadoria. Ainda reduziu a idade mínima na regra de transição de policiais federais e professores e garantiu pelo menos um salário mínimo de pensão por morte a quem não tem renda formal.
No início de agosto, a Câmara aprovou o texto em segundo turno, sem novas mudanças.
CCJ garantiu pensão de um salário mínimo
No Senado, o texto passou pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) retirou qualquer mudança no BPC (Benefício de Prestação Continuada), modificou a regra de transição na aposentadoria especial, rejeitou a possibilidade de que a pensão por morte seja menor do que um salário mínimo e retirou do texto um trecho que tratava da regra de transição para servidores públicos.
Ele ainda fez sugestões de mudanças que estão sendo feitas por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) separada, chamada de PEC Paralela, que está em tramitação no Congresso. Entre elas, a entrada de estados e municípios na reforma.
Do texto que chegou da Câmara, ele apenas retirou trechos. Isso porque, se o Senado fizer outro tipo de mudança, o projeto teria de voltar à Câmara, atrasando a entrada em vigor da reforma.
Plenário rejeitou alteração no abono
Depois da CCJ, a reforma foi aprovada em primeiro turno no Senado, mas passou por nova mudança. O plenário votou pela retirada de alteração na regra do abono salarial do PIS.
Veja as novas regras e compare com as atuais.
Para agilizar a tramitação da reforma da Previdência no Congresso, foi feito um acordo político para que o Senado aprovasse o texto que chegou da Câmara sem mudanças. As alterações foram reunidas na PEC nº 133 de 2019, que vem sendo chamada de PEC paralela.
Ela contém a inclusão de servidores de estados e municípios na reforma e a previsão de novas fontes de receita para a Previdência, entre outras medidas que poderão ser acrescentadas. A PEC paralela está tramitando no Congresso.
O déficit da Previdência para pagar aposentadorias para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada e custear a inatividade de militares chegou a R$ 284,6 bilhões em 2018, segundo dados do Tesouro Nacional.
Os militares e os servidores públicos são minoria entre os aposentados, mas, pelos rendimentos altos, têm um peso proporcional muito maior no déficit da Previdência. Os dados mostram que os militares inativos e pensionistas são apenas 1,16% do total de aposentados no país, mas representam 15,4% do rombo da Previdência Social.
Os números dos servidores públicos são parecidos: eles são 2% do total de aposentados, mas sua participação no déficit do sistema é de 16,3%. Os funcionários de empresas privadas, que são a maioria dos brasileiros, representam 96,8% do total de aposentados e 68,3% do déficit.
Veja os números de aposentados e o peso de cada um no rombo da Previdência, em 2018:
Total de aposentados/inativos (privados, públicos e militares): 33,044 milhões
Déficit total da Previdência: R$ 284,6 bilhões
Aposentados e pensionistas do INSS: 32 milhões (96,8% do total de aposentados)
Déficit com aposentadorias e pensões do INSS: R$ 194,3 bilhões (68,3% do total do déficit)
Militares inativos: 384 mil (1,16% do total de aposentados)
Déficit com militares inativos: R$ 43,8 bilhões (15,4% do total do déficit)
Servidores aposentados: 660 mil (2% do total de aposentados)
Déficit com servidores públicos: R$ 46,4 bilhões (16,3% do déficit)
Um ponto polêmico que envolve a reforma da Previdência é a mudança para os militares. A proposta foi apresentada por projeto de lei com novas regras para aposentadoria de militares, que inclui reestruturação da careira e concede benefícios aos integrantes das Forças Armadas. Para justificar as mudanças, o governo diz que a carreira militar tem uma série de especificidades e, por isso, requer tratamento diferenciado.
Os salários de generais do Exército, almirantes da Marinha e tenentes-brigadeiros, que são de R$ 22.631,28 com gratificações, subirão para R$ 30.175,04, caso a proposta de reestruturação das carreiras seja aprovada, o que equivale a uma alta de 33,33%.
O governo economizará R$ 10,45 bilhões em dez anos com a mudança nas regras dos militares. O número representa apenas 1% da economia prevista com a proposta inicial da reforma da Previdência da população, de R$ 1 trilhão. Também corresponde a apenas 11% do valor que foi anunciado pelo governo, de R$ 92,3 bilhões, quando divulgou a reforma.
Segundo o professor da FEA-USP e coordenador do projeto Salariômetro da Fipe, Hélio Zylberstajn, a proposta desmontou o discurso de que a reforma iguala todos os brasileiros. Para ele, o governo errou ao incluir o plano de reestruturação da carreira militar na proposta.
Um estudo do Ministério da Economia divulgado em março afirmava que a aprovação do texto inicial da reforma reduziria a desigualdade de renda no país. Segundo o documento, a renda dos 10% mais pobres da população deveria crescer em média 3,48%, entre 2019 e 2023, com a aprovação da PEC. Sem a aprovação, haveria queda de 0,54% nas mesmas condições. Já os 10% mais ricos teriam ganho médio de 2,63% de renda, no mesmo período. Assim, o ministério defende que haveria uma convergência, no longo prazo, para uma maior igualdade entre os brasileiros.
Por outro lado, há especialistas que afirmam que um pobre que começar a trabalhar aos 14 anos como jovem aprendiz terá de contribuir 48 anos (mulher) ou 51 anos (homem) para atingir a idade mínima de aposentadoria (62/65 anos). Alguém de classe média que comece a vida profissional aos 25 anos terá de trabalhar menos: em 37 anos (mulher) ou 40 anos (homem), atinge a idade mínima. Ou seja, os pobres podem ter de contribuir por até 11 anos ou quase 30% a mais que a classe média.
Segundo o Dieese, as mulheres serão mais prejudicadas que os homens na reforma. Aumento na idade mínima, valor menor da pensão e restrição no acúmulo de benefício estão entre os fatores apontados pelo estudo.