Veja as principais mudanças feitas pelo relator na reforma da Previdência
O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou seu parecer, com diversas mudanças em relação à proposta original, enviada pelo governo Jair Bolsonaro.
Veja abaixo as mudanças mais importantes.
Pontos retirados da reforma
O relator decidiu retirar do texto alguns itens:
- Validade da reforma para estados e municípios
- Adoção do sistema de capitalização
- Mudanças no BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- Mudanças na aposentadoria rural
- Desconstitucionalização (retirada de regras previdenciárias da Constituição)
Tempo mínimo de contribuição das mulheres
O parecer de Moreira reduziu o tempo mínimo de contribuição para as mulheres se aposentarem. A proposta do governo era de 20 anos para homens e mulheres, mas o relator propôs 15 anos para mulheres.
Idade mínima para professoras
Pela proposta do governo, as professoras se aposentariam com a mesma idade que os professores, aos 60 anos. O relatório reduziu para 57 anos a idade no caso das mulheres.
Aumento de imposto para bancos
O relator propôs aumentar a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 15% para 20% para bancos e instituições financeiras. Segundo ele, a medida trará uma arrecadação extra de R$ 5 bilhões neste ano e tem potencial de arrecadar R$ 50 bilhões nos próximos dez anos.
Abono salarial do PIS/Pasep
Pela regra atual, quem ganha até dois salários mínimos, em média, por mês tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep (há também outros critérios). O governo defendia reduzir o limite para um salário mínimo (hoje em R$ 998). O relator sugeriu no texto uma renda mensal de até R$ 1.364,43.
Reajuste da aposentadoria pela inflação
A proposta de Bolsonaro eliminava o reajuste das aposentadorias pela inflação, como acontece atualmente. Pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do governo, o cálculo dos reajustes seria definido posteriormente por meio de uma lei complementar. O relator decidiu manter a regra como é hoje, com o reajuste dos benefícios pela inflação, para que eles não percam valor real.
Vale-refeição não poderá ser tributado
O relatório excluiu da reforma o artigo que poderia permitir que benefícios como vale-refeição e vale-transporte passassem a integrar a base de cálculo da contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) A versão da reforma enviada pelo governo previa que a tributação seria sobre a folha de salários e demais rendimentos "de qualquer natureza", o que dava margem a essa interpretação.
Transição para servidores
O relatório cria uma opção de transição para os servidores que ingressaram no serviço público até 2003. Na prática, a regra permitirá que eles tenham direito mais cedo a aposentadorias mais altas.
Na proposta de Bolsonaro, para ter direito à integralidade (salário do último cargo ocupado) e à paridade (reajuste igual ao dos servidores na ativa), esses servidores teriam que ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres).
Na regra criada pelo relator, eles ganharão esses direitos aos 60 anos (homem) e aos 57 anos (mulher), desde que atendam os seguintes critérios:
- 20 anos de serviço público e cinco no cargo em que se aposentar
- Contribuir por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres)
- Pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante quando a reforma entrar em vigor. Por exemplo, se faltar um ano para uma servidora completar o tempo de contribuição (30 anos), ela terá que contribuir pelo dobro do tempo (dois anos).
Aposentadoria compulsória de juízes
O parecer acaba com a possibilidade de punir juízes e procuradores com aposentadoria compulsória. A proposta do governo não versava sobre a questão.
Hoje, a Constituição define que o magistrado poderá ser aposentado por votação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em caso de interesse público. Pela lei, a aposentadoria seria uma pena disciplinar. O relatório retira essa possibilidade.
Pensão por morte
A proposta do governo previa uma nova fórmula de cálculo no caso das pensões por morte, permitindo, inclusive, um benefício abaixo do salário mínimo. A fórmula prevê o pagamento de 60% do benefício mais 10% por dependente adicional. O relator acatou um pedido da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, e definiu que o benefício será de 100% se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.
Outra mudança feita pelo relator é que a pensão não poderá ser menor que um salário mínimo se ela for a única fonte de renda do dependente.
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