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Texto inicial da reforma da Previdência propunha reduzir BPC de idoso pobre

Do UOL, em São Paulo

20/02/2019 15h15Atualizada em 16/07/2019 17h06

Esta reportagem foi publicada em 20 de fevereiro de 2019, quando havia proposta de mudanças no BPC, mas isso foi derrubado na Comissão Especial da Reforma da Previdência, em 13 de junho. Portanto, o BPC continua sendo igual ao que é hoje.

A proposta de reforma da Previdência antecipa a idade de benefício para idosos pobres, mas também reduz os valores iniciais pagos. Hoje, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a partir de 65 anos, mas com a proposta passa a 60 anos. O valor atual é de um salário mínimo (R$ 998 em 2019) e passaria a R$ 400 a quem tem 60 anos, chegando ao valor do salário mínimo somente para quem tiver 70 anos. É preciso estar em condição de miserabilidade. Os valores e idades para deficientes, que também têm direito ao benefício, não mudam.

Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, haverá exigências adicionais para comprovar a condição de miserabilidade que dará o direito de receber o benefício assistencial. Hoje ele é pago a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo.

A proposta exige uma condição adicional: não ter patrimônio superior a R$ 98 mil (equivalente ao faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

"O trabalhador de mais baixa renda que depende de força física tem dificuldades, ele não consegue se aposentar, nem receber o benefício mínimo. A ideia é criar progressividade", afirmou o secretário. Rolim ressaltou que não há desvinculação do salário mínimo e que há antecipação do início do recebimento do benefício para 60 anos. "Isso dá uma proteção maior, mas diferencia benefício contributivo do não contributivo."

Abono salarial

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) também prevê limitar o abono salarial a quem ganha até 1 salário mínimo, ante regra atual de 2 salários mínimos. O abono consiste no pagamento de um salário mínimo a cada ano ao trabalhador, para suplementação de renda segundo critérios legalmente estabelecidos.

(Com Reuters e Estadão Conteúdo)

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