Idade para se aposentar será de 62 e 65 anos, com 20 anos de contribuição
Resumo da notícia
- Acaba aposentadoria por tempo de contribuição, e, para ter 100% do benefício, tem de pagar 40 anos de INSS
- Há 3 regras de transição: por pontos, idade mínima e um pedágio de 50% a mais em relação ao tempo que falta
- Quem ganha mais pagará contribuição maior ao INSS, passando de 11% para 11,68%
- Funcionários públicos que ganham mais de R$ 39 mil pagarão até 22% de contribuição
- Pensão por morte para viúvos ou orfãos será menor, caindo de 100% para 60% com um dependente
- PIS será pago a menos pessoas: só quem recebe até 1 salário mínimo terá direito (não mais 2 salários)
A proposta de reforma da Previdência apresentada hoje pelo governo ao Congresso determina idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição passa de 15 para 20 anos. A proposta também acaba com as aposentadorias por tempo de contribuição, após um período de transição.
Há um endurecimento na concessão de benefícios assistenciais e aumento na alíquota de contribuição previdenciária por diferentes faixas salariais. Quem ganha mais pagará mais: a alíquota de contribuição subiu de 11% para 11,68% nos salários mais altos. As alíquotas foram unificadas para funcionários públicos e privados. Viúvos e órfãos vão ganhar menos pensões (cai de 100% para 60% com um dependente). A idade mínima para funcionários públicos e privados foi igualada.
O presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente a proposta de reforma da Previdência ao Congresso. A proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado para começar a valer. Confira algumas das principais mudanças propostas:
Idade mínima para aposentadoria
A proposta determina 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição. Não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Essas idades mínimas podem aumentar, a partir de 2024, se a expectativa de vida da população subir.
Hoje na aposentadoria por idade, é possível se aposentar aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima. Para pedir o benefício nessa categoria, é preciso ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. É possível se aposentar também pela fórmula 86/96.
Regra de cálculo da aposentadoria
O cálculo considera 60% da média de todas as contribuições por 20 anos. A partir daí, sobe 2% a cada ano de contribuição acima desses 20 anos. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%, até o limite de 110% se chegar a 45 anos. O valor não pode passar o teto da Previdência (R$ 5.839,45, em 2019).
Exemplo de cálculo:
- Média salarial: R$ 2.000
- Tempo de contribuição: 35 anos
- Tempo que passa dos 20 anos obrigatórios de contribuição: 15 anos (35 - 20 = 15)
- 2% para cada ano excedente (2 x 15 = 30%)
- 60% básicos + 30% adicionais = 90% do salário
- 90% de R$ 2.000 = R$ 1.800
Valor mínimo das aposentadorias
Aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional.
Regra de transição
- Na aposentadoria por tempo de contribuição, haverá três opções de transição:
1) Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, além de ter ao menos 30 anos de pagamento, para mulheres, e 35 anos, para os homens. A pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100 (mulheres) ou 105 (homens). O aumento é de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
2) Idade mínima: Começa com 56 anos, para mulheres, e 61 anos, para homens, além de 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos para homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
3) Pedágio: Quem está a dois anos de se aposentar poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante (se faltarem dois anos, deve trabalhar três).
- Na aposentadoria por idade haverá apenas uma opção:
A idade da mulher aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos em 2023 (hoje a idade mínima é 60). Para homens, a idade mínima já é de 65 anos na aposentadoria por idade. O tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos, em 2029.
Quem ganha mais pagará contribuição maior
O trabalhador que ganha mais vai pagar alíquota maior de contribuição ao INSS. Para os trabalhadores de empresas privadas, as alíquotas irão variar de 7,5% a 11,68% sobre o salário e serão calculadas sobre cada faixa de salário (como no Imposto de Renda). Hoje, as alíquotas são de 8% a 11%, calculadas sobre todo o salário.
Servidores pagarão contribuição de até 22%
Para os funcionários públicos, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Os que ganham mais de R$ 39 mil por mês pagarão alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.
Atualmente, a cobrança é de 11% até o teto da previdência dos servidores e de 11% sobre todo o vencimento para os servidores que entraram até 2013 sem adesão ao fundo de previdência privada.
Pensão por morte será menor
Viúvos e órfãos vão receber menos. Hoje eles ganham 100% da aposentadoria da pessoa que morreu. A proposta é que a pensão seja de 60% + 10% por dependente adicional (até o limite de 100%).
Exemplo: Se houver um dependente (mulher ou filho), o valor é 60%. Se houver mais um dependente, são 70% da aposentadoria original. Com 5 dependentes ou mais, chega a 100% da aposentadoria.
PIS será pago a menos pessoas
O governo propôs pagar o abono salarial do PIS a menos gente. Hoje recebe quem ganha até dois salários mínimos. A proposta é pagar só para quem recebe um salário mínimo. O abono consiste no pagamento de um salário mínimo a cada ano ao trabalhador.
BPC menor para idosos pobres
A proposta de reforma da Previdência antecipa a idade de benefício para idosos pobres, mas também reduz os valores iniciais pagos. Hoje, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a partir de 65 anos, mas com a proposta passa a 60 anos. O valor atual é de um salário mínimo (R$ 998 em 2019) e passaria a R$ 400 a quem tem 60 anos, chegando ao valor do salário mínimo somente para quem tiver 70 anos.
O BPC pago a deficientes físicos não muda, segundo a proposta da reforma.
Professores e rurais terão regra diferente
O governo abriu espaço para condições diferenciadas a algumas categorias. Os segurados rurais cumprirão idade mínima de 60 anos (homens e mulheres), com contribuição mínima de 20 anos. A mesma idade mínima será aplicada para professores, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
(Com Reuters)
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