Prazo para pagamento do 13º salário: A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Valor da primeira parcela: Corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos, exceto se já foi adiantado nas férias.
Valor da segunda parcela: Inclui descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
Como calcular o 13º salário: Divide-se o salário integral por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Adicionais e horas extras integram o cálculo.
Direito ao 13º salário: É garantido a empregados com carteira assinada, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos e temporários que tenham trabalhado mais de 15 dias no ano.
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Exceções ao benefício: Trabalhadores informais, autônomos, estagiários, intermitentes e beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º salário.
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Estagiários e diaristas: Estagiários não recebem o benefício. Diaristas só têm direito se houver contrato formal.
Empregadas domésticas: Têm direito ao 13º salário, pago em duas parcelas, com cálculo semelhante ao dos demais trabalhadores.
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Trabalhadoras em licença-maternidade: Mães afastadas têm direito ao 13º, pago normalmente pelo empregador, sem alterações no cálculo.
Contrato de experiência e temporários: Ambos têm direito ao 13º salário, calculado proporcionalmente ao período trabalhado.
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