Reforma da Previdência vem aí. Dá para escapar e se aposentar antes?
Resumo da notícia
- Quem já pode se aposentar, mas está esperando, pode escapar das novas regras
- Quem atingiu os requisitos para aposentadoria tem "direito adquirido", diz o advogado Murilo Aith
- O advogado Rômulo Saraiva questiona se o "direito adquirido" será mesmo respeitado
- Enquanto reforma é discutida, recomendação é procurar especialista e planejar aposentadoria
- Especialistas recomendam decidir com calma, e não pedir a aposentadoria às pressas
Os segurados que já completaram os requisitos mínimos para se aposentar, mas estão esperando para ter direito a um benefício maior e, por isso, ainda não fizeram o pedido no INSS, podem escapar da reforma da Previdência.
Uma proposta com novas regras para a aposentadoria deve ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (20) e enviada ao Congresso para votação. O texto estabelece uma idade mínima para se aposentar: 65 anos para homens e 62 para mulheres. O período de transição deve ser de 12 anos, mas ainda não foram divulgados mais detalhes sobre as mudanças.
Direito adquirido
Segundo o advogado previdenciário Murilo Aith, quem já atingiu os requisitos para a aposentadoria tem o chamado "direito adquirido" e não pode ser afetado pelas mudanças.
Isso vale, por exemplo, para mulheres que já têm 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de pagamentos. Esse é o requisito mínimo para se aposentar por tempo de contribuição com o fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Alguns trabalhadores decidem esperar para pedir a aposentadoria para ter uma redução menor do fator previdenciário ou para atingir as regras da fórmula 86/96, que é mais vantajosa, por não ter desconto. Esses segurados não seriam afetados e poderiam escolher se aposentar pelo fator previdenciário mesmo se a reforma entrar em vigor. Podem também escolher as regras novas se elas forem mais vantajosas.
Insegurança jurídica
Para o advogado Rômulo Saraiva, os segurados que já atingiram os requisitos para se aposentar têm mesmo o direito adquirido, e isso já foi até alvo de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Porém, ele afirma que não se surpreenderia se a reforma tentasse incluir nas novas regras todas as pessoas que ainda não pediram a aposentadoria.
Ele cita como exemplo a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Algumas das regras novas foram aplicadas em ações trabalhistas movidas antes de a reforma estar valendo. "Há juiz que entende que não vale para ações antes da reforma e há juiz que aplica para ações antigas. Fica essa insegurança jurídica."
Para Saraiva, enquanto a reforma da Previdência não for oficialmente apresentada (o que está previsto para 20 de fevereiro), não dá para saber como o governo vai lidar com esses casos. Portanto, ele diz que o melhor é esperar.
É hora de fazer um planejamento
O advogado Murilo Aith afirma que mudanças na Constituição, como é o caso da reforma da Previdência, não são aprovadas da noite para o dia e que os segurados não precisam se desesperar. A proposta precisa passar por comissões, além de duas votações na Câmara e duas no Senado. Portanto, os trabalhadores devem usar esse período para planejar a aposentadoria.
A dica dele é reunir documentos como o Cnis (extrato previdenciário) e carnês de contribuição e levá-los para avaliação de um especialista, que poderá fazer um planejamento considerando possíveis mudanças da reforma.
Para quem está próximo da regra 86/96
Aith afirma, ainda, que quem está próximo de atingir a pontuação da fórmula 86/96 não deve pedir a aposentadoria correndo, mas, sim, acompanhar o andamento da reforma. "É muito tempo trabalhado para, em um momento tão crucial, fazer um pedido de aposentadoria às pressas. A chance de arrependimento é gigante."
Para Saraiva, o trabalhador pode aproveitar esse período para checar se há algum tempo de contribuição que não está sendo considerado pelo INSS. Períodos que não estão na carteira, trabalho em atividade prejudicial à saúde e até tempo como aluno-aprendiz podem aumentar o tempo de contribuição.
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