Como funcionam as aposentadorias proporcional, por invalidez e especial
Além da aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário e com a regra 85/95, existem outros quatro tipos de cálculo, com regras específicas.
1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com cálculo proporcional?
A aposentadoria proporcional só vale para quem contribuiu pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998.
Para se aposentar dessa forma, os homens precisam ter 53 anos e as mulheres, 48. Além disso precisam de um tempo de contribuição específico. No mínimo 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher, e mais 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional em 16 de dezembro de 1998.
Ou seja, se, em 1998 um homem tinha 25 anos de contribuição, ainda faltavam cinco anos para atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional, que era de 30 anos para homens. 40% do tempo que faltava é igual a dois anos.
Sendo assim, esse homem vai poder se aposentar quando completar 32 anos de contribuição (30 anos, mais o adicional de dois anos).
O valor que o trabalhador deve receber na proporcional é 70% da aposentadoria integral multiplicada pelo fator previdenciário, mais 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo.
Por exemplo: um homem de 55 anos de idade, com 34 anos de contribuição, e que tinha contribuído 25 anos até 16 de dezembro de 1998. Para ele se aposentar pela proporcional, precisa de 32 anos de contribuição.
O fator previdenciário dele é 0,666. Sua aposentadoria integral vai ser multiplicada pelo fator. Se ela for de R$ 2.000, o resultado da multiplicação vai ser R$ 1.332.
A aposentadoria dele, portanto, vai ser de R$ 1.065,60, que é 80% de R$ 1.332.
Isso porque o valor da aposentadoria dele é 70% da integral, mais 5% para cada ano que ele trabalhou a mais do que o tempo mínimo de contribuição, que para ele é 32 anos (como trabalhou dois a mais, são 10%, dando 80%).
2 - Como funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é dada a quem tem uma doença ou sofreu um acidente, e por causa disso não consegue trabalhar mais. Para conseguir a aposentadoria por invalidez, esse problema tem que ser constatado em uma perícia médica feita pelo INSS.
Quem está aposentado por invalidez recebe o valor integral de sua aposentadoria, isto é, a média dos 80% maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigidos pela inflação.
3 - Como funciona a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é dada a quem comprovar que trabalhou por um tempo determinado em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, sejam físicos, químicos ou biológicos, como produtos tóxicos, por exemplo.
O tempo que é preciso ter trabalhado nessas condições especiais varia, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, independentemente se for homem ou mulher.
Quem está aposentado nessa categoria recebe o valor integral de sua aposentadoria, isto é, a média dos 80% maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigidos pela inflação.
- Veja o especial sobre aposentadoria
- Como funciona a aposentadoria
- Veja vantagens de cada uma
- Entenda o fator previdenciário
- Entenda a regra 85/95
- Entenda a aposentadoria por idade
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