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Como funcionam as aposentadorias proporcional, por invalidez e especial

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Imagem: Shutterstock

Do UOL, em São Paulo

04/07/2015 06h00

Além da aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário e com a regra 85/95, existem outros quatro tipos de cálculo, com regras específicas. 

1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com cálculo proporcional?

A aposentadoria proporcional só vale para quem contribuiu pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998.

Para se aposentar dessa forma, os homens precisam ter 53 anos e as mulheres, 48. Além disso precisam de um tempo de contribuição específico. No mínimo 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher, e mais 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional em 16 de dezembro de 1998.

Ou seja, se, em 1998 um homem tinha 25 anos de contribuição, ainda faltavam cinco anos para atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional, que era de 30 anos para homens. 40% do tempo que faltava é igual a dois anos.

Sendo assim, esse homem vai poder se aposentar quando completar 32 anos de contribuição (30 anos, mais o adicional de dois anos).

O valor que o trabalhador deve receber na proporcional é 70% da aposentadoria integral multiplicada pelo fator previdenciário, mais 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo. 

Por exemplo: um homem de 55 anos de idade, com 34 anos de contribuição, e que tinha contribuído 25 anos até 16 de dezembro de 1998. Para ele se aposentar pela proporcional, precisa de 32 anos de contribuição.

O fator previdenciário dele é 0,666. Sua aposentadoria integral vai ser multiplicada pelo fator. Se ela for de R$ 2.000, o resultado da multiplicação vai ser R$ 1.332.

A aposentadoria dele, portanto, vai ser de R$ 1.065,60, que é 80% de R$ 1.332.

Isso porque o valor da aposentadoria dele é 70% da integral, mais 5% para cada ano que ele trabalhou a mais do que o tempo mínimo de contribuição, que para ele é 32 anos (como trabalhou dois a mais, são 10%, dando 80%).

2 - Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é dada a quem tem uma doença ou sofreu um acidente, e por causa disso não consegue trabalhar mais. Para conseguir a aposentadoria por invalidez, esse problema tem que ser constatado em uma perícia médica feita pelo INSS.

Quem está aposentado por invalidez recebe o valor integral de sua aposentadoria, isto é, a média dos 80% maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigidos pela inflação.

3 - Como funciona a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é dada a quem comprovar que trabalhou por um tempo determinado em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, sejam físicos, químicos ou biológicos, como produtos tóxicos, por exemplo.

O tempo que é preciso ter trabalhado nessas condições especiais varia, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, independentemente se for homem ou mulher.

Quem está aposentado nessa categoria recebe o valor integral de sua aposentadoria, isto é, a média dos 80% maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigidos pela inflação.

Melhor momento para pedir a aposentadoria varia de caso a caso