Senado aprova reforma da Previdência em 1° turno e rejeita restringir abono
Resumo da notícia
- Senadores aprovaram texto principal da reforma da Previdência em 1º turno com 56 votos favoráveis e 19 contrários
- Para ser aprovada, proposta precisava ter 49 votos favoráveis, ou 3/5 dos senadores
- Em forte derrota para governo, Senado derrubou mudanças que restringiam o acesso ao abono salarial
- Atualmente, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019) tem direito ao benefício, e essa regra será mantida
- Depois, reforma ainda precisa passar por um 2º turno de votação
- Expectativa do governo é concluir votação em 2º turno até 10 de outubro
Os senadores aprovaram o texto da reforma da Previdência em primeiro turno com 56 votos favoráveis e 19 contrários. Para ser aprovada, a proposta precisava ter 49 votos favoráveis, ou 3/5 dos senadores.
A seguir, os parlamentares passaram a votar os destaques (pedidos avulsos de mudança). Em uma forte derrota para o governo, o plenário do Senado Federal retirou da reforma a proposta de mudar as regras para concessão do abono salarial. Atualmente, o trabalhador que ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019) tem direito ao benefício, e essa regra será mantida.
Dos dez destaques previstos para análise, três foram votados e um deles foi retirado. Com isso, ainda serão votadas outras seis propostas de mudança no texto nesta quarta-feira (2), a partir das 11h.
Depois, a reforma ainda precisa passar por um segundo turno de votação. A expectativa do governo é concluir a votação em 2º turno até 10 de outubro, conforme calendário acertado entre os líderes do Senado. Porém, alguns senadores ameaçam atrasar o segundo turno.
O que muda com a reforma da Previdência
Veja algumas mudanças previstas pela reforma da Previdência:
- Idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)
- Nova fórmula de calcular o valor da aposentadoria: mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos
- Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos. Ambos precisam cumprir 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
- Transição: quem está mais perto de se aposentar tem regras de transição
- Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo
Quando as novas regras começam a valer?
O mais provável é que o Senado aprove o texto enviado pela Câmara sem incluir trechos, apenas retirando alguns pontos. Nesse caso, após aprovação em dois turnos no Senado, a reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso e vira uma emenda à Constituição.
Se apenas uma parte do texto enviado pela Câmara for aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que for mudado volta para a Câmara para nova análise. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.
Assim que a reforma for promulgada, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levam mais tempo para entrar em vigor.
Mais mudanças vêm aí, na PEC paralela
Para agilizar a tramitação da reforma da Previdência no Congresso, foi feito um acordo político para que o Senado aprove o texto que chegou da Câmara sem mudanças. As alterações foram reunidas na PEC nº 133 de 2019, que vem sendo chamada de PEC paralela.
Ela contém a inclusão de servidores de estados e municípios na reforma e a previsão de novas fontes de receita para a Previdência, entre outras medidas que poderão ser acrescentadas durante a tramitação. A PEC paralela irá tramitar paralelamente ao texto principal.
Depois de lida em plenário no Senado, ela passará pela CCJ da Casa e, em seguida, irá para a votação em dois turnos. Se aprovada, segue para a Câmara, onde passa por uma comissão especial, pela CCJ e por votação em dois turnos no plenário. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) será o relator da PEC paralela na CCJ do Senado.
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