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Câmara reduz idade mínima para professor se aposentar com regra mais branda

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

12/07/2019 16h58Atualizada em 16/07/2019 15h02

A Câmara dos Deputados diminuiu a idade mínima para que professores consigam se enquadrar em uma das regras de transição na reforma da Previdência, mais brandas do que as regras gerais.

Com a mudança, as mulheres precisarão ter ao menos 52 anos, e os homens, 55 anos para se enquadrar na transição que prevê pedágio de 100%. Essa regra determina que os professores (homens e mulheres) deverão pagar 100% sobre o tempo de contribuição que faltar para se aposentarem quando a reforma entrar em vigor. Se faltar dois anos, por exemplo, o professor terá de trabalhar quatro anos.

O texto principal, aprovado em primeiro turno na Câmara, determinava que apenas quem tem pelo menos 55 anos de idade (mulheres) e 58 anos (homens) poderia ter direito a essa regra de transição.

Atualmente, professores de escolas particulares não têm idade mínima para se aposentar, mas precisam contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens). Os do setor público federal têm idade mínima de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo 10 de serviço público e cinco no cargo.

A mudança foi proposta pelo PDT e aprovada por 465 votos a 25.

Para quem não se enquadra na transição

Para professores que não se enquadram na transição, as regras são mais duras.

A idade mínima para se aposentar será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, com 25 anos de contribuição para todos. Professores federais também precisam ter dez anos de serviço público e cinco no cargo.

Essas regras valem para professores da rede privada e da União. Servidores de estados e municípios ficaram de fora da reforma.

Outras mudanças

Os deputados recomeçaram a analisar as alterações no início da tarde desta sexta-feira. No primeiro analisado, eles rejeitaram reduzir de 100% para 50% o pedágio em uma das regras de transição para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos conseguirem se aposentar. Depois, rejeitaram também eliminar esse pedágio.

Após esse processo, a reforma voltará à comissão especial e, em seguida, será devolvida ao plenário da Câmara para votação do segundo turno.

Depois de afirmar que a votação do segundo turno seria nesta sexta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que ela poderá ser realizada na semana que vem ou mesmo em agosto, após o recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.

Durante esse processo, serão apreciados novos destaques ao texto, e o governo precisará de pelo menos 308 votos para aprovar a proposta. Na votação em primeiro turno, na noite de quarta (10), o governo conseguiu 379 votos a favor e 131 contra.

Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado --mas isto deve ficar para depois do recesso dos parlamentares, que vai de 18 de julho a 1º de agosto.

Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição. Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Assim que promulgada a PEC, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.

Baixo Clero

No 2º episódio do podcast Baixo Clero, os blogueiros Josias de Souza, Leonardo Sakamoto e Tales Faria analisam os papéis de direita, esquerda e centrão na aprovação do texto-base da reforma da Previdência.