Câmara rejeita reduzir ou eliminar 'pedágio' para trabalhador se aposentar
A Câmara dos Deputados rejeitou mudança na reforma da Previdência, que pretendia reduzir de 100% para 50% o "pedágio" de uma das regras de transição para a aposentadoria, válida tanto para trabalhadores da iniciativa privada quando para servidores públicos. Também foi rejeitada a proposta de acabar com o pedágio.
Para quem já está trabalhando, o relator da reforma na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), sugeriu pedágio de 100% do tempo que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional para atingir 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. A idade mínima exigida é de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.
O pedágio é o tempo a mais que a pessoa vai ter que trabalhar para conseguir se aposentar. Com o pedágio de 100%, uma pessoa que está a quatro anos de se aposentar, por exemplo, terá que trabalhar oito anos, após a reforma.
A proposta de cortar o pedágio pela metade, feita pelo PDT, teve 296 votos contrários e 165 favoráveis. A de eliminar o pedágio, também do PDT, teve 387 contrários e 103 votos favoráveis.
Atualmente, homens precisam contribuir por 35 anos para se aposentar e mulheres, 30 anos, na iniciativa privada.
Outras mudanças
Os deputados recomeçaram a analisar as alterações no início da tarde desta sexta-feira. Após esse processo, a reforma voltará à comissão especial e, em seguida, será devolvida ao plenário da Câmara para votação do segundo turno. Depois de afirmar que a votação do segundo turno seria nesta sexta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que ela pode ser realizada na semana que vem ou mesmo em agosto, após o recesso parlamentar.
Durante esse processo, serão apreciados novos destaques ao texto, e o governo precisará de pelo menos 308 votos para aprovar a proposta. Na votação em primeiro turno, na noite de quarta (10), o governo conseguiu 379 votos a favor e 131 contra.a
Mudanças para homens, mulheres e policiais
Os deputados começaram a votar os destaques ontem, numa sessão convocada para as 9h da manhã, mas que só começou depois das 17h e se estendeu até por volta das 2h da madrugada. Ao longo de cerca de 9 horas de sessão, foram aprovadas várias mudanças no texto principal da reforma, como:
Tempo de contribuição para homens na transição: caiu de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS para homens que já trabalham poderem se aposentar. A mudança só vale para homens que já contribuem com o INSS quando a reforma entrar em vigor. Porém, para garantir 100% do valor do benefício, terão de contribuir por 40 anos, como já estava na proposta. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos.
- 100% de aposentadoria para mulheres: caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria. Para se aposentar, elas precisarão ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.
- Idade mínima para policiais federais: caiu para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal, caso cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima segue sendo de 55 anos (ambos os sexos)
A reforma propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para ter direito ao benefício.
O que acontece depois?
Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado --mas isto deve ficar para depois do recesso dos parlamentares, que vai de 18 de julho a 1º de agosto.
Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição.
Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado.
O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.
Assim que promulgada a PEC, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor.
Até lá, continuam valendo as regras atuais.
O caminho que a reforma já percorreu
O governo Jair Bolsonaro enviou uma proposta de reforma ao Congresso em fevereiro.
A proposta passou primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Depois, seguiu para a Comissão Especial da Câmara. Escolhido como relator do texto, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) fez algumas mudanças na proposta. Moreira chegou a apresentar três versões de seu parecer, até a última ser aprovada na comissão especial, na semana passada.
O texto foi para discussão no plenário da Câmara na terça-feira (9), em uma sessão que se estendeu até a madrugada de quarta (10) e foi marcada por horas de obstrução da oposição. Na quarta, houve a votação em primeiro turno, e na quinta, começou a análise dos destaques.
O que é PEC e por que ela exige mais votos no Congresso?
A reforma da Previdência propõe mudar regras que estão na Constituição e, por isso, deve ser feita por meio de uma PEC, Proposta de Emenda à Constituição.
As PECs seguem um caminho mais longo no Congresso e precisam ser aprovadas em duas votações na Câmara e no Senado, com maioria qualificada, ou seja, 3/5 dos votos favoráveis. Na Câmara, isso significa 308 dos 513 deputados votando sim. No Senado, requer 49 dos 81 senadores votando sim.
Baixo Clero
No 2º episódio do podcast Baixo Clero, os blogueiros Josias de Souza, Leonardo Sakamoto e Tales Faria analisam os papéis de direita, esquerda e centrão na aprovação do texto-base da reforma da Previdência.
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