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Veja como preencher dados relativos a rendimentos, dependentes e deduções. Clique nas imagens acima e siga o passo a passo Daniel Neri/UOL Mais

Na parte superior desta página, informe que tipo de declaração quer fazer: original (a primeira a ser enviada neste ano) ou retificadora (caso tenha enviado outra e precise corrigir). Depois, informe seus dados pessoais à Receita. Atenção: se mudou de endereço, informe isso no campo adequado (1) Arte/UOL Mais

Clique no botão "Novo" para acrescentar um dependente (1). Na ficha de dependentes podem ser incluídos: cônjuge com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, filho ou enteado de até 21 anos, filho de até 24 anos que curse faculdade ou escola técnica, irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, abaixo do exigido pelo Fisco, ou pessoa da qual o contribuinte seja tutor ou curador Arte/UOL Mais

No item 1, escolha a relação de dependência (filho, mãe, avô etc). Coloque o CPF no campo 2. O campo 3 apresenta automaticamente o total deduzido Arte/UOL Mais

Clique no botão "Novo" para acrescentar um alimentando (1). Alimentando é quem recebe pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública (ex-mulher, ex-marido, filho, pai etc.) Arte/UOL Mais

Adicione os dados do alimentando: país de residência (1), nome (2), CPF (3) e data de nascimento (4) Arte/UOL Mais

Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para acrescentar uma fonte pagadora de rendimentos tributáveis recebidos pelo titular. Rendimentos tributáveis são: valores acima de R$ 1.787,77 mensais (com ou sem carteira de trabalho assinada), rendimentos no exterior, ganho com aluguéis, com serviços de transporte de cargas e passageiro e rendimentos de pensão judicial (inclusive as pensões alimentícias provisórias) Arte/UOL Mais

Informe nome e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e o imposto retido na fonte. Tudo segundo comprovantes de rendimentos, como os vindos de: salários, aposentadoria, pensões, gratificações, participações no lucro, benefícios recebidos de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), sublocação, uso ou exploração de móveis e imóveis, royalties e direitos autorais Arte/UOL Mais

Clique no botão "Dependente" (1) e "Novo" (2) para acrescentar uma fonte pagadora de rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes Arte/UOL Mais

Agora, informe nome e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e o imposto retido na fonte pelo dependente Arte/UOL Mais

Clique no botão "Titular" (1) e depois em "Importar Dados do Carnê-Leão" (2) para abrir uma planilha de rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior Arte/UOL Mais

Clique no botão "Dependentes" (1) e "Novo" (2) para abrir uma planilha de rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes Arte/UOL Mais

Nesta ficha, informe os rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelo dependente, mesmo com valor abaixo do limite mensal de isenção (R$ 1.787,77) Arte/UOL Mais

Informe os rendimentos isentos e não tributáveis. Eles são, entre outros: bolsas de estudo caracterizadas como doação (1), capital de apólice de seguro pago após morte do segurado (2) , indenizações trabalhistas e FGTS (3), lucro na venda de um imóvel residencial para compra de outro imóvel (4) e rendimento de poupança (5) Arte/UOL Mais

Informe os rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, como 13º salário e alienação de bens, por exemplo (1 e 2). Há uma ferramenta (3) que permite ao contribuinte acrescentar mais de um dado para o mesmo campo, como mais de uma aplicação financeira, por exemplo. É só clicar no símbolo com a seta verde e o cifrão e aparece um quadro para preencher os diferentes informes. No campo 4, especifique outros rendimentos não contemplados na lista desta tela Arte/UOL Mais

Declare os rendimentos recebidos com exigibilidade suspensa. São aqueles que estão sendo questionados judicialmente, que foram depositados em juízo e estão aguardando determinação da Justiça. Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para acrescentar nome e outros dados da fonte pagadora Arte/UOL Mais

Preencha os dados da fonte pagadora de rendimentos questionados judicialmente Arte/UOL Mais

Clique no botão "Dependentes" (1) e "Novo" (2) para acrescentar nome e outros dados da fonte pagadora de rendimentos dos dependentes que estão sendo questionados judicialmente Arte/UOL Mais

Preencha os dados da fonte pagadora de rendimentos dos dependentes que são questionados judicialmente Arte/UOL Mais

Declare aqui os rendimentos recebidos acumuladamente de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma. São valores que o contribuinte esperou receber por anos e acabou ganhando de uma só vez num determinado ano. Eles são tributados na fonte. Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para abrir a tela de preenchimento dos dados da fonte pagadora Arte/UOL Mais

Preencha os dados sobre rendimentos recebidos acumuladamente pelo titular Arte/UOL Mais

É a mesma ficha de rendimentos recebidos acumuladamente de aposentadoria e pensão, só que para os dependentes. Clique em "Dependentes" (1) e "Novo" (2) para abrir a próxima tela e preencher as informações Arte/UOL Mais

Preencha os dados sobre rendimentos recebidos acumuladamente pelo dependente Arte/UOL Mais

O imposto complementar (1) é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual. No campo 2, informe o imposto pago por residentes no exterior. Coloque no campo 3 o valor do imposto retido na fonte. A informação está no seu holerite Arte/UOL Mais

Cada pagamento feito no ano passado deve ser declarado separadamente nesta ficha. Clique em "Novo" (1) para preencher os dados. São despesas como educação, saúde e pensão alimentícia, entre outras Arte/UOL Mais

Clique no código (campo 1) e escolha o tipo de pagamento Arte/UOL Mais

Essa ficha serve para o contribuinte declarar doações. Clique em "Novo" (1) para preencher os dados Arte/UOL Mais

Clique no código (campo 1) e escolha o tipo de doação Arte/UOL Mais

Neste item entra todo o patrimônio do contribuinte: imóveis, doações recebidas, espólio, moeda estrangeira, aplicações no exterior, veículos, herança, consórcios, leasing, conta bancária com mais de um titular. Clique em "Novo" (1) para acrescentar uma informação Arte/UOL Mais

Clique na seta 1 para saber o código do bem; depois, clique no campo 2 para informar onde ele está localizado. No campo 3, discrimine o bem; no 4, informe seu valor no fim de 2013 e, no 5, o valor no fim de 2014 Arte/UOL Mais

Aqui o contribuinte informa as dívidas pendentes. Clique em "Novo" (1) para acrescentar uma informação Arte/UOL Mais

Na ficha sobre dívidas, informe o código referente ao tipo de dívida (1). Ela pode ter sido feita com bancos, empresas, pessoas físicas etc. Nos quadros de "situação em 2013" e "situação em 2014", coloque quanto estava devendo naqueles momentos Arte/UOL Mais

Somente informe os dados do cônjuge (marido ou mulher) se a declaração não for em conjunto e, ao mesmo tempo, os bens comuns do casal estiverem informados na declaração Arte/UOL Mais

Espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa morta, que precisa ser informado nesta ficha Arte/UOL Mais

Informe doações feitas a partidos políticos. Clique em "Novo" (1) para abrir a janela de preenchimento de dados Arte/UOL Mais

Informe os dados referentes aos partidos ou políticos para os quais fez doações Arte/UOL Mais

Esta tela apresenta dados importados automaticamente de outras programas, como Carne-Leão, e de informes de rendimentos de empresas e planos de saúde, por exemplo. Em todo os casos, é só clicar na tecla Importar (1) Arte/UOL Mais

Antes de seguir adiante, verifique se deixou algum dado pendente. A quantidade de erros e alertas aparece no fim da página (1 e 2) Arte/UOL Mais

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