Como declaro renda de aluguel de bem comum no Imposto de Renda 2016?
13/04/2016 06h00
(Pergunta do internauta Edilson)
Recebo aluguéis e em abril do ano passado transferi os valores para minha mulher. Assim, a imobiliária me enviou os rendimentos dos aluguéis até março em meu nome e CPF e de abril até dezembro em nome da minha mulher com seu CPF. Declaro os aluguéis em meu nome até março, mas, de abril em diante, o que devo fazer, já que ela recebeu o valor menor que o limite para ela declarar? Informo ainda que o imóvel é um bem comum e que minha mulher é minha dependente na declaração.
Resposta: Como vocês vão declarar o Imposto de Renda 2016 em conjunto, os rendimentos serão somados e a tributação se dará sobre a totalidade deles, não importando quem recebeu esse rendimento.
Mas essa não é a única opção. Vocês também poderão fazer a declaração separada, o que provavelmente será mais vantajoso para o casal, possibilitando restituir mais ou pagar menos imposto.
Se os imóveis são bens comuns do casal, como é seu caso, tanto a declaração de bens como o rendimento de aluguel destes imóveis poderão ser informados integralmente em uma das declarações ou 50% em cada uma. Na união estável, adota-se idêntico tratamento.
O mesmo raciocínio vale para o carnê-leão pago sobre essa renda. Se o casal decidir que apenas um irá declarar o imóvel, então 100% do tributo pago sobre o rendimento deverá ser lançado em sua declaração. Agora, se a opção for declarar na proporção de 50/50, os dois informam metade do imposto recolhido em suas declarações.
Opção vale para todos os bens
É importante ter claro que, uma vez feita esta opção, o casal deverá adotar a divisão em todos os rendimentos de bens em comum.
Isto porque não é permitido, por exemplo, declarar a totalidade da renda de um imóvel para um dos cônjuges, e dividir em 50/50 a renda de um segundo imóvel de propriedade do casal, por exemplo.
O supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe, dá um exemplo. Suponha que o casal tenha cinco imóveis que rendam R$ 2.000 cada um. Se o casal fizer a declaração separada, ele poderá informar assim:
- R$ 10 mil na declaração da mulher ou
- R$ 10 mil na declaração do marido ou
- R$ 5 mil na declaração de cada um.
Não poderá, porém, declarar o rendimento de três imóveis para um e dois imóveis para outro; ou quatro para um e um para o outro. A renda tem que ser 100% para um ou 50/50 para os dois.
"Esse é um erro que muitos cometem e que pode levar à malha fina", diz Koppe.
Por esta razão, o casal deve simular todas as situações antes de concluir o envio da declaração. Só assim será possível assegurar que ambos estarão arcando com uma carga tributária mais justa e distribuída.
Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo