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Dúvidas do IR 2018


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IR 2016: saiba quais são os rendimentos tributáveis

17/02/2016 08h47

As regras do Imposto de Renda 2016 determinam que são obrigados a fazer a declaração, entre outras situações, todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015.

Os rendimentos tributáveis incluem salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel. Veja abaixo uma lista dos rendimentos tributáveis:

Vinculados ao trabalho

  • salários, soldos, vencimentos e honorários
  • diárias de comparecimento
  • bolsas de estudo se houver vantagem para o doador ou se for concedida em troca de serviços
  • remuneração de estagiários
  • rendimentos recebidos em moeda estrangeira por ausentes no exterior a serviço do país
  • ganhos de representantes comerciais autônomos
  • recebimentos de conselheiros fiscais e de administração
  • ganhos de diretores ou administradores de sociedades anônimas, civis e outras
  • trabalhadores que prestem serviços a empresas, inclusive estivadores e conferentes
  • renda com veículos para transporte de passageiros, agricultura e outros
  • remuneração de titular de empresa individual ou sócios de qualquer espécie de sociedade, inclusive optantes pelo Simples
  • comissões e corretagens


Benefícios dados ao empregado

  • férias
  • licença especial ou licença-prêmio gozada
  • gratificações, prêmios e cotas-partes de multas ou receitas;
  • comissões e corretagens
  • aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador
  • valor do aluguel de bens de propriedade do empregador
  • pagamento de imposto e contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado
  • prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro
  • verbas para custeio de despesas para o exercício de cargo, função ou emprego
  • pensões, civis ou militares e quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;
  • despesas pagas para aquisição de alimentos ou outros bens para utilização fora da empresa;
  • outras despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado


Aposentadoria e pensão

  • pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, e quaisquer outros recebimentos em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;
  • benefícios recebidos de previdência privada, bem como resgate de contribuições
  • valores recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões
  • os resgates efetuados pelo quotista de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)


Royalties

  • direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra
  • exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio
  • rendimentos decorrentes da colheita ou extração de recursos vegetais, inclusive florestais
  • rendimentos decorrentes de pesquisa e extração de recursos minerais


Aluguel

  • locação ou sublocação, arrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, direito de uso ou aproveitamento de águas privadas
  • direito de uso ou exploração de películas cinematográficas ou de videoteipe
  • direito de uso ou exploração de outros bens móveis de qualquer natureza
  • direito de exploração de conjuntos industriais


Atividade rural

  • resultados de agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal
  • resultados da atividade rural exercida no exterior, por residentes ou domiciliados no Brasil
  • resultado decorrente da atividade rural, exercida no Brasil por residente ou domiciliado no exterior


Outros rendimentos

  • benefícios de perdão de dívida em troca de serviços prestados
  • valores originados dos títulos que tocarem ao meeiro, herdeiro ou legatário, excluída a parte já tributada em poder do espólio
  • lucros do comércio e da indústria, por quem não exercer a profissão de comerciante ou industrial
  • rendimentos na forma de bens ou direitos, avaliados em dinheiro
  • rendimentos de governo estrangeiro e de organismos internacionais
  • rendimentos recebidos no exterior
  • multas ou vantagens recebidas no caso de rescisão de contrato
  • rendimentos de atividades ou transações ilícitas
  • quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva
  • os juros de qualquer natureza, de sentença e outras indenizações por atraso de pagamento, exceto os correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis
  • salário-educação e auxílio-creche recebidos em dinheiro
  • o valor do laudêmio recebido
  • rendimentos do garimpo

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