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Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

Como declaro no Imposto de Renda 2016 o aluguel que recebi no ano passado?

Rogério Doki
Imagem: Rogério Doki

12/04/2016 06h00

(Pergunta do internauta Diogo)

Sou proprietário de um apartamento, locado para pessoa física, por meio de imobiliária, pelo valor de R$ 1.000. Pesquisando na internet, vi que este valor é isento de tributação, e não há necessidade de preenchimento do carnê-leão, certo? O que e onde devo preencher na declaração de IR?

Resposta: Apesar de o limite estar abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão em 2015, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda 2016. 

Em 2015, houve dois limites de isenção do Imposto de Renda: de janeiro a março, quem recebeu até R$ 1.787,77 por mês estava isento do pagamento do carnê-leão. A partir do mês de abril, o limite de isenção aumentou para R$ 1.903,98. Quem recebeu acima desses valores precisava ter recolhido o imposto mês a mês. Quem não o fez está sujeito à multa na hora de acertar as contas com o Fisco na declaração.

Veja como declarar aluguel recebido

aluguel rendimento recebido pessoa física IR 2016 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Informe o recebimento do aluguel na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular", na aba "Outras Informações", "Aluguéis". 

Se o aluguel foi pago por uma empresa, declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Se receber mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.

Se pagou comissão para imobiliária, condomínio, IPTU ou outras taxas, deve deduzir isso do aluguel, informando apenas o valor líquido recebido, mês a mês.

Não é necessário nem há espaço para informar o CPF do inquilino.

Se pagou carnê-leão, informe os valores no campo "Carnê-leão - Darf pago cód. 0190". Clique neste link para ver se estava obrigado a pagar o carnê-leão.

Taxas que podem ser descontadas do aluguel

Segundo a Receita Federal, se o proprietário pagou algumas taxas, ele pode deduzir isso do valor do aluguel recebido. Eis alguns descontos:

  • impostos e taxas (como IPTU);
  • condomínio
  • comissão da imobiliária pela administração do imóvel

Exemplo de descontos

Segundo o especialista tributário Edino Garcia, da Synchro Solução Fiscal, se o proprietário recebeu R$ 1.000 de aluguel por mês, mas teve de pagar R$ 200 de taxa de administração da imobiliária, então deverá declarar o valor líquido de R$ 800 por mês.

A imobiliária já envia o informe de pagamentos descontada a comissão paga pelos seus serviços.

Declare pagamentos feitos a imobiliárias

pagamentos efetuados linha 71 administrador de imóveis IR 2016 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Os pagamentos feitos à imobiliária devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", item 71 - Administrador de Imóveis, discriminando nome, CNPJ e valores pagos.

Se o proprietário também paga o condomínio ou o IPTU, por exemplo, isso não é registrado no documento enviado pela imobiliária à Receita Federal. 

Vai haver uma divergência, e isso pode levar à malha fina, diz o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe.

Uma maneira de tentar evitar isso seria, de acordo com ele, informar os eventuais pagamentos do condomínio ou do IPTU realizados pelo locador na ficha Pagamentos Efetuados (código 99 - outros). Informe o nome e CNPJ do condomínio ou da prefeitura que emitiu o IPTU. 

"Dessa forma, a despesa estaria ali justificada. Não é garantia de evitar a malha, mas o contribuinte deve se resguardar mantendo os comprovantes de pagamento por no mínimo cinco anos", diz.

Declare pagamentos a corretores

pagamentos efetuados linha 72 corretor IR 2016 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Se foram utilizados serviços de corretores de imóveis, informe o valor pago a título de taxa de corretagem na ficha "Pagamentos Efetuados", item 72 - Corretores de imóveis, discriminando nome, CPF ou CNPJ e valores pagos.

NIT/PIS/Pasep
rendimentos recebidos de pessoa juridica aluguel NIT IR 2016 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Nesse ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, o campo "NIT/PIS/PASEP", no alto, à esquerda, também tem causado dúvidas. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, esse campo não é de preenchimento obrigatório.

"Mas, se o contribuinte quiser preenchê-lo, deve informar seus próprios dados, e não de terceiros", diz. No caso de aluguel, são os dados do proprietário que devem constar ali.

Fontes: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal, Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal e Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo

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