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Saiba declarar imóvel à vista, financiado ou em consórcio no IR 2016

Aiana Freitas e Sophia Camargo

Colaboração para o UOL, em São Paulo

19/03/2016 06h00

A declaração da compra de imóvel no Imposto de Renda é diferente conforme foi feita sua compra: à vista, por financiamento ou consórcio.

O imóvel deverá sempre ser declarado na ficha "Bens e Direitos", com dados como valor pago, condições de pagamento, endereço, CPF ou CNPJ do vendedor.  

O valor a ser declarado é sempre o custo de compra. Não pode ser atualizado, exceto se for feita alguma reforma (veja as regras detalhadas sobre preço de imóvel no IR aqui).  

Segundo o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, a dívida não deve ser informada na declaração. "Um erro comum cometido pelo contribuinte que declara financiamento de imóvel é colocar o valor da dívida na ficha 'Dívidas e ônus reais' ", diz. 

Clique em cada uma das opções abaixo, conforme o seu caso, para saber os detalhes de como declarar:

- Comprei o imóvel à vista

- Financiei o imóvel

- Adquiri por consórcio

Em menos de 1 minuto, saiba quem tem de declarar o IR 2016

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