IR 2016: Aposentadoria tem uma parte isenta e outra tributável; o que faço?
21/04/2016 06h00
(Pergunta do internauta Mario)
Sou servidor aposentado pela Prefeitura e Estado. Em cada extrato para declaração que recebi, consta um valor isento porque tenho mais de 65 anos. No entanto, a soma destes valores excede o teto, e não há como declarar os dois valores do extrato neste item. Como devo declarar?
Resposta: Depende. Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" no Imposto de Renda 2016.
Mas, se o aposentado tiver 65 anos ou mais, como no seu caso, esses rendimentos são isentos até o limite de R$ 24.403,11 por ano e deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 6.
O valor de 24.403,11 equivale 12 meses mais a parcela do 13º salário calculados sobre os seguintes limites: R$ 1.787,77 mensais de janeiro a março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro.
Se a pessoa tiver dois rendimentos de aposentadoria (como é o seu caso), ou uma aposentadoria e uma pensão, por exemplo, e ambos os informes de rendimentos vierem com a informação da parcela isenta (R$ 24.403,11 para cada um), cabe ao contribuinte considerar apenas uma vez o limite de isenção.
O valor que ultrapassar esse o limite de isenção deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica."
13º salário é exceção
O supervisor regional do IR em São Paulo, Valter Koppe, da Receita Federal, informa que a parcela do 13º salário recebida pelas pessoas acima de 65 anos deve sempre ser declarada como isenta, independentemente do número de benefícios que tenha.
"Se receber cinco aposentadorias e pensões, por exemplo, as cinco parcelas do 13º salário devem ser declaradas como um rendimento isento", diz.
Caso o valor ultrapassar o limite aceito na linha 6, a parcela excedente deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos, linha 24 - Outros.
Erro impede a gravação
Se o contribuinte informar por engano um valor acima do limite de isenção total na linha 6 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", o programa informa o erro (símbolo vermelho) na aba "Verificar Pendências", o que impede a gravação da declaração para entrega à Receita. O símbolo amarelo é um aviso e não impede a gravação e entrega da declaração.
Fontes: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de SP e Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo