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IR 2016: Como declarar rendimentos isentos de aposentadoria?

Imagem: Rogério Doki

25/04/2016 06h00

(Pergunta do internauta José Carlos)

Tenho mais de 65 anos e declaro minha mãe como dependente. Tanto ela como eu temos rendimentos isentos de aposentadoria. Onde lanço esse valor recebido na declaração do IR? 

Resposta: Depende. Primeiro observe se sua mãe pode ser sua dependente na declaração do Imposto de Renda 2016.

A Receita estipula que pais, avós e bisavós podem ser dependentes no Imposto de Renda se tiverem recebido, em 2015, rendimentos tributáveis ou não, até R$ 22.499,13. Se é o caso de sua mãe e ela pode ser sua dependente, veja como fazer a declaração:

Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" no Imposto de Renda 2016.

Mas, se o aposentado tiver 65 anos ou mais, como no seu caso e no caso de sua mãe, esses rendimentos são isentos até o limite de R$ 24.403,11 por ano e deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 6.

Imagem: Reprodução

Na própria linha 6, clique no retângulo com cifrão que aparece na tela no canto direito da linha.

Quadro auxiliar
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Irá aparecer um quadro auxiliar. Clique em "novo"

Informe o titular
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Irá aparecer outro quadro que deve ser preenchido com os dados dos beneficiários. No caso, serão dois: o titular, que é o senhor, e a dependente, que é sua mãe. Informe seus dados no titular.

Informe a dependente
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Finalmente, preencha os dados de sua mãe.

13º salário é exceção

O supervisor regional do IR em São Paulo, Valter Koppe, da Receita Federal, informa que a parcela do 13º salário recebida pelas pessoas acima de 65 anos deve sempre ser declarada como isenta, independentemente do número de benefícios que tenha.

"Se receber cinco aposentadorias e pensões, por exemplo, as cinco parcelas do 13º salário devem ser declaradas como um rendimento isento", diz.

Caso o valor ultrapassar o limite aceito na linha 6, a parcela excedente deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos, linha 24 - Outros.

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Erro impede a gravação

Se o contribuinte informar por engano um valor acima do limite de isenção total na linha 6 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", o programa informa o erro (símbolo vermelho) na aba "Verificar Pendências", o que impede a gravação da declaração para entrega à Receita. O símbolo amarelo é um aviso e não impede a gravação e entrega da declaração.

Imagem: Reprodução

Fontes: Andrea Nicolini, consultora tributária da Sage IOB e Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo

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