Minha mãe viúva recebe pensão; ela pode ser minha dependente no IR 2016?
24/03/2016 21h11
(Pergunta do internauta Edilson)
Minha mãe é minha dependente, mas em julho de 2015 ela ficou viúva e passou a receber rendimentos de pensão no valor total de R$ 10.587,12 no ano. Posso continuar a declará-la como minha dependente?
Resposta: Pode. A Receita estipula que pais, avós e bisavós podem ser dependentes no Imposto de Renda se tiverem recebido, em 2015, rendimentos tributáveis ou não, até R$ 22.499,13. Como sua mãe recebeu abaixo desse limite, ela pode continuar a ser sua dependente.
Cuidado ao incluir dependente
Mas será que isso vai valer a pena?
Como os rendimentos do dependente também devem ser informados na declaração, a base sobre a qual incidem os impostos aumenta, o que pode fazer com que você tenha restituição menor ou até precise pagar mais imposto.
Antes de se decidir, faça uma simulação. Inclua sua mãe como dependente e depois exclua, para ver em qual cenário a declaração fica mais vantajosa para você.
O limite para deduções por dependente, no IR 2016, é de R$ 2.275,08.
Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP)
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