Imposto de Renda 2024: como declarar meus imóveis alugados?
Alexandre Garcia
Colaboração para o UOL, de São Paulo
04/03/2024 17h47
Os proprietários de imóveis alugados devem ficar atentos com a chegada do prazo de declaração do Imposto de Renda 2024. A menção dos pagamentos é obrigatória e eventuais omissões colocam o contribuinte na mira do Leão.
Aqueles que receberam até R$ 1.903,98 mensalmente com o aluguel até abril de 2023 estão isentos neste ano. A partir de maio, o valor passou a ser de R$ 2.122. A alíquota, no entanto, pode alcançar 27,5% para valores acima de R$ 4.664,68.
Os rendimentos de aluguéis são tributáveis e precisam ser declarados para o recolhimento do devido imposto sobre essa renda. A omissão é motivo para malha fina.
Samir Nehme, vice-presidente de política institucional do CRCRJ (Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro)
Pessoas físicas
Para pessoas-físicas, o valor recebido pelas locações deve ser apurado todos os meses e lançado no carnê-leão. Caso exista a necessidade de pagamento, o desembolso deve ser realizado no último dia útil do mês seguinte ao aluguel. "Esse imposto é meramente uma antecipação do Imposto do Renda e será utilizado na declaração", diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Ele explica que a emissão da tarifa é feita diretamente pela conta GOV.BR dos contribuintes.
No momento de preencher a declaração, os pagamentos lançados no carnê-leão serão incluídos automaticamente para os contribuintes que optarem pelo modelo pré-preenchido.
Já nos casos de edição manual, basta informar os valores recebidos na coluna de "Aluguéis", presente na aba "Outras Informações" da ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
Pessoas jurídicas
Para empresas, o caminho da declaração de valores recebidos das locações é diferente. O contribuinte deverá solicitar os informes de rendimentos para o locatário com as informações referente aos aluguéis pagos ao longo do ano passado.
Os valores devem ser lançados na ficha de "Rendimentos Tributados de Pessoas Jurídicas". É preciso ter a especificação referente ao CNPJ, razão social, valor do rendimento tributável e o valor do imposto de Renda Retido na Fonte.
Caso o locador seja o responsável pelos pagamentos dos encargos do imóvel, como condomínio e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), Domingos reforça que os desembolsos podem ser abatidos do valor bruto do aluguel tributável.
Inquilinos
Para os contribuintes que moram em uma residência alugada, também é necessário mencionar os pagamentos na declaração do Imposto de Renda. Apesar da obrigação, o valor não é dedutível sobre a base de cálculo.
Quem paga o aluguel tem a obrigação de lançar essa informação no quadro de pagamentos, devendo informar o nome do locador, o CPF do mesmo e o valor total pago no ano calendário ao mesmo, explica Nehme.