Imposto de Renda: posso deduzir gastos com cursos e escolas de idiomas?

Os contribuintes que arcaram com pagamentos para a realização de cursos extracurriculares ou de idiomas em 2023 não têm direito a restituir os valores pagos no Imposto de Renda.

Quem pode deduzir com Educação?

Segundo as normas da Receita Federal, as deduções das despesas com educação são limitadas para gastos de contribuintes e dependentes, inclusive alimentandos, em cinco níveis de formação:

  • Educação infantil, incluindo as creches e as pré-escolas;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação, e;
  • Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos.

Sendo assim, ficam de fora das deduções todos os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica ou pilotagem. Cursos preparatórios para concursos ou vestibulares também não entram nos abatimentos.

Fies fica de fora. Para aqueles que desembolsaram recursos para quitar as parcelas do Fies não entram na lista de deduções possíveis por se caracterizar como empréstimo oneroso.

O pagamento do valor do crédito educativo, por falta de previsão legal, não pode ser deduzido como despesa com instrução.
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade

Os abatimentos também ficam restritos aos pagamentos de mensalidades e anuidades, sem a inclusão dos pagamentos destinados para as compras de uniformes, itens de papelaria e livros didáticos.

Limite

É preciso ficar atento ao valor. Além das limitações referentes às modalidades de ensino, a parcela de dedução dos gastos com educação fica restrita a R$ 3.561,50, para pagamentos pessoais ou para dependentes.

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Caso o valor pago com instrução a um dos dependentes supere o limite estabelecido, a quantia excedente não poderá ser utilizada como forma de compensação para outras deduções listadas na declaração, como aquelas referentes a despesas médicas.

Na hipótese do desembolso em nome de um dos dependentes com instrução superar o limite, a quebra da barreira não será aproveitada para compensar desembolsos inferiores com o próprio contribuinte ou outro listado na declaração.

Há idade limite para os dependentes. Entre os filhos e enteados, as normas da Receita definem que eles podem ser incluídos como dependentes até os 21 anos, ou até os 24 anos, caso estejam matriculados em curso de nível superior ou escola técnica de segundo grau.

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