Quando será liberado o programa de declaração do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal anunciou que fará nesta quarta-feira (6) o anúncio das regras para entrega do imposto de renda. Enquanto isso, confira as informações já disponíveis sobre a declaração de imposto de renda em 2024:

Quando sai o programa para entrega do IR 2024?

Este ano, o programa será liberado no dia de início da entrega das declarações, 15 de março. Em 2023, o programa foi liberado em 9 de março.

Qual o prazo para entrega do IR 2024?

A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) este ano deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal. Os contribuintes que não enviarem dentro do prazo poderão receber multa.

Quem deve declarar IR em 2024?

Segundo a Receita, devem declarar quem:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis - ou tributados exclusivamente na fonte - acima de R$ 40 mil;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua (imóvel rural sem investimento), com valor acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50, ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste, ou de anos anteriores;
  • Realizou, em 2023, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Quem não precisa fazer a declaração?

Conforme a Receita, não precisa declarar IR em 2024, quem:

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
  • Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
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Quem tem isenção?

A partir deste ano, quem tem remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda. É o segundo aumento na faixa de isenção feito pelo governo atual. Ano passado, o teto foi de R$ 2.649,00. Entre 2015 e 2023, o teto para isenção foi de R$ 1.903,98.

Teto de isenção aumenta por meio de desconto na tabela. A primeira faixa da tabela progressiva de IR, que tem isenção, vai até R$ 2.259,20. Mas quem recebe até R$ 2.824,00 poderá ter desconto (opcional) de R$ 564,80. A mudança foi determinada em medida provisória. Veja todos os detalhes da nova tabela.

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