Imposto de Renda 2024: Quem pode deduzir gastos com plano de saúde?
Colaboração para o UOL, em Belém, PA
15/03/2024 04h00Atualizada em 14/05/2024 18h08
A Receita Federal permite que cônjuges que façam a Declaração do Imposto de Renda em separado incluam no seu preenchimento as despesas médicas pagas pelo outro em seu próprio benefício. Isso ocorre porque o Fisco considera que eles fazem parte de uma entidade familiar.
Quem pode restituir?
Cada um deve informar despesas médicas na própria declaração e terá a dedução da sua parcela correspondente a essa despesa. Se o marido paga o plano de saúde para si e para a esposa, por exemplo, os dois informam em suas próprias declarações e cada um receberá a parte que lhe cabe de dedução, mesmo que só um deles tenha arcado com as despesas.
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"Se o marido paga R$ 1.000 de parcela do plano para si e, R$ 1.000 para a esposa, ele vai declarar R$ 1.000 em sua própria declaração e ela, os outros R$ 1.000. Assim, cada um vai receber a parcela correspondente de dedução do valor declarado em sua própria declaração, mesmo que o outro tenha sido o responsável por esse pagamento", diz o coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, Arnaldo Marques de Oliveira Neto.
Onde incluir essa despesa na Declaração do IR
Existem duas formas de incluir essas informações no preenchimento:
- Vá em "Pagamentos Efetuados"
- Abra a opção "Novo" e escolha o código correspondente ao tipo de despesa: plano de saúde, médico, clínica, dentista ou outra categoria de profissional.
- Informe se a despesa se refere ao titular da declaração, ao seu dependente ou alimentando
- Preencha os dados solicitados relacionados à despesa: nome da instituição prestadora do serviço ou do profissional prestador do serviço, a descrição e o valor pago pelo serviço.
- Caso exista reembolso de parcela do valor pago, informe no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado", pois apenas será dedutível a parcela da despesa, efetivamente, incorrida pelo declarante.
- Outra forma de fazer a declaração dessa despesa é importando o arquivo do informe de rendimentos emitido pelo plano de saúde. Essa opção fica no final da ficha "Pagamentos efetuados".
Atenção ao informe de rendimentos dos planos de saúde
Se o contribuinte optar por importar o arquivo do informe de rendimentos, deve observar as informações incluídas pelo plano de saúde para não haja inconsistência, orienta o especialista. "Normalmente, no informe de rendimentos vem especificado a parcela correspondente a cada um dos beneficiários do plano de saúde. Caso não conste essa informação, o contribuinte deverá solicitar à empresa para que informe, de modo que possa declarar corretamente", alerta.
Dedução vale também para outras despesas médicas
Essa dedução não se restringe apenas a despesas com plano de saúde, mas também uma série de categorias médicas, descritas na ficha "Pagamentos Efetuados", com os seguintes códigos, de acordo com a natureza do pagamento:
- 09 - Fonoaudiólogos no Brasil;
- 10 - Médicos no Brasil;
- 11 - Dentistas no Brasil;
- 12 - Psicólogos no Brasil;
- 13 - Fisioterapeutas no Brasil;
- 14 - Terapeutas ocupacionais no Brasil;
- 15 - Médicos no exterior;
- 16 - Dentistas no exterior;
- 17 - Psicólogos no exterior;
- 18 - Fisioterapeutas no exterior;
- 19 - Terapeutas ocupacionais no exterior;
- 20 - Fonoaudiólogos no exterior;
- 21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil;
- 22 - Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior;
- 26 - Planos de saúde no Brasil.
Deduções só valem com comprovantes e na declaração completa
As deduções com as despesas médicas só são incluídas se o contribuinte optar pela declaração no modelo completo. No modelo simplificado, as deduções são substituídas pelo desconto padrão de até 20%, limitado ao valor de R$ 15.197,02.
É importante comprovar todas as despesas médicas. "A comprovação das despesas médicas deve ser realizada mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea", declara o coordenador técnico e jurídico da IOB, smart tech de tecnologia e contabilidade, Valdir Amorim.
O que deve constar no documento de comprovação:
- Nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço;
- Identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela;
- Data de sua emissão;
- Assinatura do prestador de serviço, salvo na hipótese de emissão de documento fiscal.