Imposto de Renda 2024: como declarar salário ou aposentadoria?

Todos os contribuintes que receberam, em 2023, mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Como declarar

Imposto de Renda 2024: salário
Imposto de Renda 2024: salário Imagem: Reprodução

Se for confirmada a necessidade de preencher o documento, todos os valores devem ser mencionados na mesma ficha, a de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". A opção também deve ser utilizada para declarar os salários recebidos pelos dependentes. Para isso, é preciso selecionar a aba respectiva, localizada à direita, antes de abrir um novo campo de preenchimento.

O processo deve ser realizado para cada uma das empresas nas quais o contribuinte ou seus dependentes trabalharam durante o ano passado. A eventual omissão de uma fonte pagadora abre caminho para a declaração cair na temida malha fina. As informações necessárias para o preenchimento dos dados estão presentes no informe de rendimento disponibilizado pelos empregadores ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no caso de aposentados e pensionistas.

Imposto de Renda 2024: dependentes
Imposto de Renda 2024: dependentes Imagem: Reprodução

Além do CNPJ da fonte pagadora, é preciso preencher os campos com o rendimento total e a contribuição previdenciária, além dos valores referentes ao imposto retido na fonte, 13º salário e Imposto de Renda sobre a gratificação natalina. Para os contribuintes com acesso ao sistema "Gov.Br", Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, recomenda a utilização da declaração pré-preenchida para a importação automática dos dados. No entanto, ele orienta a conferência dos valores para evitar problemas futuros.

Isenção parcial para aposentados

Imposto de Renda 2024: aposentados
Imposto de Renda 2024: aposentados Imagem: Reprodução

Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção parcial sobre os valores recebidos. A dedução mensal está limitada a até R$ 1.903,98, a partir do mês em que o contribuinte completar a idade estabelecida. Nesse caso, os valores precisam ser listados como "Rendimento Isento e Não Tributável" com o código "10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

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Se o valor referente a proventos de aposentadoria ou pensão superar o limite mensal de R$ 1903,98 (R$ 24.751.74 por ano, incluindo o 13º salário), a parcela que ultrapassar o valor deve ser informada na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Também não é possível compensar as parcelas dos meses que superem o limite com a de outros com um rendimento inferior. Para a consulta precisa dos rendimentos, basta acessar o informe de rendimentos disponível no Portal Meu INSS.

Doença grave

Os aposentados e pensionistas com rendimento inferior a R$ 200 mil no ano passado também têm direito a uma isenção do Imposto de Renda caso apresentem alguma doença grave. Para obter a isenção, a Receita ressalta a necessidade da apresentação de um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Veja a lista de doenças abaixo:

  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Fibrose cística (mucoviscidose).
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  • Tuberculose ativa

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