Preciso incluir a restituição que recebi ou o imposto que paguei em 2023?

A restituição ao finalizar a declaração do Imposto de Renda é um sonho de todos os contribuintes. Os felizardos, no entanto, não podem deixar de listar os valores depositados pela Receita Federal ao preencherem o documento no ano seguinte.

Como o dinheiro embolsado não representa um rendimento tributável, o valor deve ser mencionado na linha "25 — Restituição do Imposto Sobre a Renda de Anos-Calendário Anteriores", presente na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Imposto de Renda: Restituição
Imposto de Renda: Restituição Imagem: Reprodução

Por se tratar de um recurso disponibilizado pelo próprio Fisco, o sistema adiciona automaticamente o valor referente à restituição recebida pelo contribuinte no ano passado ao selecionar o código 25 no campo "Tipo de Rendimento".

"O lançamento do valor da restituição recebida no ano anterior não sofre nenhum tipo de tributação, porque já foi tributado no ano imediatamente anterior", destaca Samir Nehme, vice-presidente de política institucional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Para aqueles que não foram contemplados com a restituição no ano passado, os valores desembolsados para quitar o imposto a pagar não precisam ser mencionados em nenhum campo da declaração.

Imposto sobre os salários

Imposto de Renda: salário
Imposto de Renda: salário Imagem: Reprodução

Já nos casos referentes ao imposto pago sobre os rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado, o contribuinte deve utilizar a ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" ao preencher a declaração.

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Com o informe de rendimentos em mãos, basta preencher o CNPJ da fonte pagadora e os campos com o rendimento total, a contribuição previdenciária, o valor referente ao imposto retido na fonte e o 13º salário.

O procedimento deve ser repetido para cada empresa na qual o contribuinte trabalhou durante o ano passado. Para quem tem acesso ao sistema "Gov.Br", é possível utilizar a declaração pré-preenchida para a importação automática dos valores.

Com o cadastro concluído, o contribuinte descobre se os rendimentos vão resultar em restituição ou no eventual imposto a pagar. A indicação aparece no quadro localizado no canto esquerdo do programa da Receita Federal.

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