Quando termina o prazo para declarar o IRPF? Veja data e horário

Termina nesta sexta-feira (31), às 23h59, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Quem não enviar a declaração dentro do prazo terá de aguardar até a próxima segunda-feira (3) para efetuar a transmissão e estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.

O que aconteceu

O período para a entrega do Imposto de Renda, iniciado em 15 de março, termina amanhã. Após as 23h59, o sistema da Receita Federal será bloqueado para o recebimento das declarações. É crucial não deixar para a última hora, pois sobrecargas no sistema podem impedir a transmissão do documento.

Contribuintes do Rio Grande do Sul, afetados por um desastre natural, têm um prazo estendido. A Receita Federal prorrogou a data limite para 30 de agosto para os moradores dos 336 municípios atingidos pelas chuvas.

Multa mínima em casos de atraso

A penalidade mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. As declarações atrasadas só poderão ser entregues a partir das 8h da próxima segunda-feira (3 de junho), quando o sistema será reaberto.

Se não fizer a entrega dentro do prazo, além de pagar multa, o contribuinte pode ter problemas como o bloqueio do CPF, cair na malha fina, ser chamado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos e ser investigado e processado por crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas.
Elaine Duarte, consultora tributária da IOB

Estratégias para evitar a multa

Se você não conseguiu reunir todos os documentos, envie a declaração incompleta. Posteriormente, corrija as informações por meio de uma declaração retificadora. Lembre-se, entretanto, que o modelo de tributação escolhido inicialmente não poderá ser alterado na retificação.

Utilize o modelo pré-preenchido, lançado no ano passado, para facilitar o processo. Essa opção, disponível para contribuintes com contas no sistema Gov.br, preenche automaticamente a maioria das informações necessárias. É fundamental verificar e complementar os dados inseridos.

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Quem é obrigado a declarar

  • Rendimentos tributáveis: Quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em salários e aposentadorias.
  • Patrimônio: Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
  • Atividade rural: Quem teve receita bruta de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos.
  • Residência no Brasil: Quem se tornou residente em qualquer mês de 2024 e permaneceu assim até 31 de dezembro.
  • Rendimentos isentos: Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
  • Ganho de capital: Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto.
  • Operações em bolsas: Quem realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos a imposto.
  • Isenção de IR: Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, reinvestindo em imóveis no Brasil dentro de 180 dias.
  • Bens no exterior: Quem declarou bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior como se fossem próprios.
  • Trusts: Quem é titular de trusts ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira.
  • Atualização de valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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