O que fazer se o programa de declaração do IRPF travar? Veja soluções
Do UOL, em São Paulo
31/05/2024 05h00
Nos últimos dias do prazo de entrega, o sistema eletrônico da Receita Federal pode ficar sobrecarregado por causa do grande número de acessos, o que pode dificultar o envio da sua declaração. Veja o que fazer nesse caso.
O que fazer se o programa de declaração do IRPF travar?
Mesmo com um possível erro no sistema da Receita Federal, um atraso no envio não é perdoado.
Caso o programa da declaração apresente travamentos, é aconselhado ao contribuinte tentar realizar o envio por outro dispositivo. Também é possível fazer a declaração por mais de uma canal: com o programa para computadores do Imposto de Renda 2024, pelos apps para celulares e tablets 'Meu Imposto de Renda' e pelo site da Receita Federal.
Em último caso, é preferível enviar a declaração incompleta. O contribuinte que enviou a declaração incompleta ou com erros poderá enviar a declaração retificadora a partir do dia 3 de junho. Neste caso, não há cobrança de multa por atraso.
Porém, se a retificação implicar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte será punido. Nesse caso, será preciso pagar multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto. A multa por atraso é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescida de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.
Diferente do que muitos pensam, a entrega do material incompleto não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Porém, depois da entrega é necessário fazer a correção do material com muito mais cuidado.
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil
Opção pelo modelo pré-preenchido pode auxiliar. Lançado no ano passado, o modelo de preenchimento ajuda quem está atrasado. A alternativa, habilitada para os contribuintes com contas no sistema Gov.br, inclui automaticamente a maioria das informações do Imposto de Renda. Cabe aos declarantes conferir os dados e adicionar eventuais complementos.
Não consigo instalar o programa do IRPF; o que fazer?
Muitos contribuintes enfrentam dificuldades ao tentar instalar o programa do IRPF 2023. A seguir, apresentamos os problemas mais comuns e suas soluções para os sistemas Windows e MacOS.
Windows
Problema comum:
Bloqueio da instalação pelo antivírus
Solução: Desative o antivírus antes de iniciar a instalação e reative-o após a conclusão do processo.
MacOS
Problemas comuns:
"Unable to load Java Runtime Environment"
Solução: Baixe e instale o JRE (Java Runtime Environment) em https://java.com.
"nome_do_arquivo.app" não pode ser aberto porque procede de um desenvolvedor não identificado.
Solução:
- Acesse o painel "Preferências do Sistema".
- Vá para "Segurança e Privacidade".
- Selecione a aba "Geral" (se não estiver selecionada).
- Clique no ícone de cadeado no canto inferior esquerdo da janela.
- Na seção "Permitir aplicativos transferidos de:", selecione "App Store e desenvolvedores identificados".
- Clique novamente no ícone de cadeado.
- Execute o aplicativo no "Launchpad".
"nome_do_programa" não pode ser aberto porque o desenvolvedor não pode ser verificado. O macOS não pode verificar se este app está livre de malware.
Solução:
- Clique no botão "Cancelar".
- Acesse "Preferências do Sistema".
- Vá para "Segurança e Privacidade".
- Selecione a aba "Geral".
- Clique no botão "Abrir Mesmo Assim" ao lado do texto: "IRPFxxxx" foi impedido de uso porque não é de um desenvolvedor identificado.
- Na caixa de diálogo que aparece, clique em "Abrir" para confirmar.
A operação não pode ser concluída porque o item "nome do programa" está sendo usado.
Solução: Baixe o programa novamente e reinicie a instalação. Se o problema persistir, a Receita Federal recomenda o download da distribuição Multiplataforma (.zip), que é compatível com qualquer sistema operacional.
Punições
Quem não enviar a declaração à Receita pode ter várias dificuldades. Além da multa por atraso, o contribuinte pode ter problemas como:
- Bloqueio do CPF
- Cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal a dar explicações
- Receber novas multas da Receita
- Ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão)