Imposto de Renda 2025: esqueceu de declarar um bem? Saiba como corrigir
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Os contribuintes que deixaram de declarar ou omitiram a posse de algum bem nas últimas declarações do Imposto de Renda ainda podem corrigir as informações para se livrar da fiscalização mais abrangente da Receita Federal.
O que fazer?
Contribuintes têm cinco anos para corrigir as informações. Caso a omissão persista desde um período anterior, a orientação é pela retificação de todas as declarações entregues desde 2020.
Omissões são frequentes, mas precisam ser atualizadas. Os bens que devem ter presença obrigatória na declaração e são frequentemente esquecidos envolvem: veículos, imóveis, itens relacionados à atividade de autônomo e artigos de luxo com valor comercial acima de R$ 5.000.
Retificação é o passo para acertar as contas com o Leão. A regularização da situação só é possível com o envio de uma nova declaração com a listagem dos bens omitidos. Para isso, é necessário fazer o download do programa referente ao ano da declaração incorreta para enviar uma retificadora ao Fisco.
Atenção redobrada ao ano da declaração é essencial. Caso o bem tenha sido adquirido antes de 2020, por exemplo, a correção precisa ser realizada em todas as entregas seguintes. No caso de irregularidades presentes apenas no ano passado, para um bem conquistado em 2023, basta uma única retificação.
Saiba como regularizar
Após mencionar que se trata de uma declaração retificadora, utilize a ficha de "Bens e Direitos". Na seção, utilize o código certo do bem omitido. Ao abrir uma ficha nova, selecione o grupo correspondente ao tipo de bem a ser adicionado à declaração (01 — Bens Imóveis ou 02 — Bens Móveis).
Em seguida, use o código correspondente. Entre os mais comuns, o 01 é referente a automóveis, motos e caminhões, o 11 é usado para apartamentos, o 12 para casas e o 13 para terrenos.
Os valores não devem ser alterados. Mesmo que o bem declarado tenha se valorizado no mercado, o valor a ser mencionado deve ser referente à aquisição. Ou seja, inclua sempre o mesmo valor nos campos referentes à situação do item no ano-calendário.
Repita o procedimento para os anos seguintes. Com o novo recibo da declaração em mãos, faça o mesmo processo para corrigir as outras declarações incorretas. O objetivo é evidenciar que ainda é o proprietário do bem que deixou de declarar anteriormente.
Retificação evita eventual punição do Fisco. Caso a Receita identifique a omissão antes das correções, o contribuinte fica sujeito a multa. A depender da incoerência, a penalidade pode alcançar até 150% sobre a diferença do imposto, caso seja comprovada uma eventual fraude.
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